ATO Nº 051/18 Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2017.
Aviso – ATO Nº 051/18
ATO Nº 051/18
Estabelece data-limite para a entrega da
documentação da prestação de contas
mensal, relativamente à competência de
dezembro de 2017.
Estabelece data-limite para a entrega da
documentação da prestação de contas
mensal, relativamente à competência de
dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do
art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da
fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos
Municípios, entre 22 de dezembro de 2017 e 10 de janeiro de 2018,
alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de
pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para
cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1350/16;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação
de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício
subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no
§ 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado
da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos
trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos
dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do
Sistema Integrado de Gestão e Auditória – SIGA e do e-TCM;
RESOLVE:
Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente
à competência de dezembro de 2017, deverá ocorrer, no
máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas
anual relativa ao exercício de 2017, bem como das prestações de contas
mensais do exercício financeiro de 2018.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 29
de janeiro de 2018.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do
art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da
fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos
Municípios, entre 22 de dezembro de 2017 e 10 de janeiro de 2018,
alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de
pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para
cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1350/16;
Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação
de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício
subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no
§ 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado
da Bahia;
Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos
trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos
dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do
Sistema Integrado de Gestão e Auditória – SIGA e do e-TCM;
RESOLVE:
Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente
à competência de dezembro de 2017, deverá ocorrer, no
máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas
anual relativa ao exercício de 2017, bem como das prestações de contas
mensais do exercício financeiro de 2018.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 29
de janeiro de 2018.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
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