Juiz obriga Rui a nomear aprovados em concurso de 1991; cada um receberá R$ 3,6 mi
Quinta, 20 de Julho de 2017 - 19:40
Juiz obriga Rui a nomear aprovados em concurso de 1991; cada um receberá R$ 3,6 mi

Foto: Divulgação
O juiz Sergio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da
Fazenda Pública, determinou que o governador Rui Costa nomeie 44 pessoas
aprovadas em um concurso público realizado em 1991, com efeito
financeiro retroativo a 16 de março daquele ano. A causa é avaliada em
R$ 160 milhões, sendo R$ 3,6 milhões para cada um. Caso o Estado da
Bahia não cumpra a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar,
pessoalmente, com uma multa diária de 20% do valor da causa, estimado em
R$ 32 milhões, e ainda responder por crime de desobediência na esfera
criminal. O governo já recorreu da decisão e apresentou um agravo de
instrumento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O agravo é relatado pela
desembargadora Joanice Guimarães, da 3ª Câmara Cível do TJ-BA. Segundo o
governo, se a decisão de 1º grau for mantida, o efeito retroativo
permitirá que os autores recebam o pagamento das vantagens sem que
tenham exercido os cargos públicos nos últimos 26 anos. O governo também
afirma que a decisão traz impacto para os cofres públicos e que o valor
pode construir 26 escolas com oito salas de aula. Os autores só poderão
receberão os valores quando a ação transitar em julgado e na condição
precatórios, dívida que pode levar muito anos para ser paga.
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