Advogados alertam: novo crime nas redes sociais é grave e pode dar cadeia

Breno Cunha
redacao@varelanoticias.com.br
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Para muita gente, principalmente
adolescentes, difamar algum conhecido utilizando o “anonimato” nas redes
sociais ou divulgar dados e imagens íntimas da pessoa pode ser somente
uma brincadeira sem possibilidade de sérias consequências. A segunda reportagem do VN sobre os perigos das redes sociais alerta para o futuro que os criminosos podem ter.
Tiago Tavares Nunes de Oliveira, advogado especializado em crimes virtuais, explicou ao VN
que a conduta “se caracteriza como crime previsto no código penal”, de
falsa identidade, e acontece “quando o criminoso se passa por outra
pessoa na intenção de obter algum tipo de vantagem ou causar algum
dano”.
“Existem mais de 20 mil ações julgadas
envolvendo diversas situações, diversos ilícitos na rede. Mas esse
processo, calúnia, injúria, difamação ou até perfil falso, esses crimes
devem ser processados como ‘crimes da esfera privada’”, falou,
acrescentando que a vítima deve procurar um advogado ou defensor público
para ajuizar a ação. Além disso, Tiago ressaltou a importância de se
preservar as provas.
“A vítima deve preservar o que
acontecer, tirar um print da tela. De preferência ir até um cartório e
pedir que o tabelião certifique que aquele conteúdo estava disponível na
rede naquele dia, naquele horário. E depois notificar o provedor pra
remover a página”, explicou. “Tem que ter cuidado com o que posta,
pensar duas vezes […] Não são só seus amigos que navegam na rede social e
nada impede que seus amigos compartilhem seu conteúdo. Além disso, seu
amigo hoje pode não ser seu amigo amanhã”.
A advogada Daniela Portugal,
especialista nesse tipo de situação, citou o fato do criminoso poder
ficar anos atrás das grades. Ela acrescentou ainda que apesar da simples
criação do “perfil falso” ser um crime, a finalidade será o agravante.
“Essa prática é cada vez mais comum na
internet, está bastante frequente a criação de perfis falsos. O crime
vai depender muito da intenção do sujeito. A simples criação da ‘falsa
identidade’ já é crime, artigo 305, pena de 3 meses a 1 ano. Se a
intenção é enganar alguém para obter vantagem econômica, podemos falar
em crime de estelionato”, explicou ao VN.
“Outra situação comum é a utilização de
perfis falsos pra ludibriar a vítima e conseguir dela fotos íntimas.
Isso já terá outras consequências mais sérias, sobretudo quando falamos
de fotos e vídeos de adolescentes. É conduta criminosa a figura de
fotografar ou disponibilizar material que envolva foto ou vídeo contendo
conteúdo pornográfico de criança ou adolescente. É um crime
extremamente gravoso, com pena máxima de 8 anos”, completou.
Nesta quinta (05), na terceira
reportagem da série “Falsa Identidade”, você vai saber como a polícia se
movimenta para capturar criminosos.
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