TSE cassa mandato de Beto Castro, vereador de São Luís
Poder
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira
(03), o mandato do vereador de São Luís, Beto Castro. Dos 7 membros da
Corte, 6 votaram a favor da cassação.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes votou pela permanência de Beto Castro, mas votaram a favor da cassação os ministros José Antonio Dias Toffoli (Presidente), Luiz Fux, Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Corregedora), Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Henrique Neves da Silva e Luciana Christina Guimarães Lóssio.
Paulo Roberto Lima, o Carioca, suplente de vereador, acusou na Justiça Eleitoral Beto Castro de possuir duas identidades e dois títulos de eleitoral.
A utilização de duas identidades caracterizava uma espécie de fraude na eleição, porque suprimia do eleitorado ludovicense o debate sobre características desabonadoras da vida pregressa do vereador Beto Castro.
Beto Castro ainda pode recorrer da decisão com embargos, mas é possível que o TSE condicione a execução do acórdão ao julgamento dos embargos, como é da jurisprudência.
Como é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o efeito é imediato e deve resultar na posse de Carioca nesta semana.
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TSE cassa mandato de Beto Castro, vereador de São Luís

Beto Castro: vereador enrolado na Justiça.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes votou pela permanência de Beto Castro, mas votaram a favor da cassação os ministros José Antonio Dias Toffoli (Presidente), Luiz Fux, Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Corregedora), Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Henrique Neves da Silva e Luciana Christina Guimarães Lóssio.
Paulo Roberto Lima, o Carioca, suplente de vereador, acusou na Justiça Eleitoral Beto Castro de possuir duas identidades e dois títulos de eleitoral.
A utilização de duas identidades caracterizava uma espécie de fraude na eleição, porque suprimia do eleitorado ludovicense o debate sobre características desabonadoras da vida pregressa do vereador Beto Castro.
Beto Castro ainda pode recorrer da decisão com embargos, mas é possível que o TSE condicione a execução do acórdão ao julgamento dos embargos, como é da jurisprudência.
Como é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o efeito é imediato e deve resultar na posse de Carioca nesta semana.
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