Projeto de Lei Estadual define novos limites do município de Jeremoabo

Projeto de Lei Estadual define novos limites do município de Jeremoabo


Os limites de diversos municipios baianos foram atualizados
Projeto de Lei Estadual define novos limites do município de Jeremoabo
Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Projeto de Lei 21.764/2016, que atualiza, de acordo com a Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Antas, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Retransmitimos aqui a parte relativa ao município de JEREMOABO que passa a ter novos limites geográficos:
§ 5º - Os limites do município de JEREMOABO, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Rodelas - começa na nascente do riacho baixa do Tamanduá, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro;  
II - Com o município de Paulo Afonso - começa na foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Fazenda São José-Assentamento Matinha com o riacho da Baixa da Juremeira, desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira);
III - Com o município de Santa Brígida - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima; próximo à fazenda Pedrinhas, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BR-110, a sudoeste do entroncamento da estrada para a fazenda Barriguda, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Carreira d`Água; desce por este até sua foz no riacho do Cágado; desce por este até sua foz no riacho do Gado Bravo; daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bom Jesus, desce por este até sua foz no riacho do Minuim, desce por este até a foz do riacho Formosa;
IV - Com o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Minuim na foz do riacho Formosa, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Toco Preto, desce por este até sua foz no riacho Serra Redonda, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Meio desce por este até a junção com o riacho do Cachorro formadores do riacho Riachão, desce por este até a foz do riacho Serra Negra;
 V - Com o município de Coronel João Sá - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Silva, desce por este até sua foz no rio Vaza Barris, daí em reta, até o ponto no rio Vaza-Barris fronteiro à foz do riacho do Silva;
VI - Com o município de Sítio do Quinto - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris, sobe por este até a foz do riacho baixa do Caritá, sobe por este até o cruzamento com a BR-110, segue por esta, sentido sudoeste, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá;
VII - Com o município de Antas - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110), segue pelo referido divisor até o alto do morro Jatobá a sudeste da localidade Quixaba;
VIII - Com o município de Novo Triunfo - começa no alto do morro Jatobá, a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das subbacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá ao norte da localidade Besouro, daí em reta, sentido noroeste, até a estrada Casinhas Novo Triunfo, próximo à localidade Lagoa do Inácio, segue pela referida estrada até o ponto próximo à localidade Lagoa de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Lagoa de Cima, a noroeste da localidade Folgador, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino, daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do divisor de águas do riacho da baixa do Tanque e do riacho da Baixa da Volta, segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas do riacho da baixa da Terra Dura até o encontro com o divisor de águas dos riachos das Barreiras e da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote
IX - Com o município de Euclides da Cunha - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote e da baixa da Terra Dura com o divisor de águas do riacho das Barreiras), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a foz do riacho dos Alagados no riacho das Barreiras
X - Com o município de Canudos - começa no riacho das Barreiras na foz do riacho dos Alagados, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Rosário e da bacia do rio Vaza-Barris até a nascente do riacho da baixa Caldeirão da Ema desce por este até sua foz no riacho do Rosário, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Silva, sobe por este até sua nascente, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-235, próximo à localidade Canché, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canto da Cacimba no riacho Mandacaru, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cipó-Canché, próximo à fazenda Senhor do Bonfim, continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa do Barco Vermelho no riacho do Cipó, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Columbi, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Olho d`Água, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Cipó e da bacia do rio Vaza-Barris, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Tamanduá .

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