PROJETO DE LEI Nº 21.764/2016, ATUALIZA OS LIMITES DOS MUNICIPIOS.
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PROJETO DE LEI Nº 21.764/2016
Atualiza, de acordo com a Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Antas, Cícero Dantas, Coronel João SáHeliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Adustina-Fátima ficam de fora da nova lei , 21.764/2016e permanecem nas Leis de criação dos municípios.:Adustina LEI:4.851/89,Fátima LEI:4413/85 |
Art. 1º - Os limites dos municípios de Antas, Cícero Dantas, Coronel João Sá, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§1º Os limites do município de ANTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Jeremoabo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44");
II – Com o município de Sítio do Quinto - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44"), segue por esta, sentido sul, até o cruzamento com o riacho do Rangel (coordenadas -10° 18' 11,49"; -38° 18' 40,61"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10° 18' 23,94"; -38° 16' 14,49"), desce por este até a foz do riacho Areia Branca (coordenadas -10° 18' 25,02"; -38° 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10° 19' 56,19"; -38° 15' 37,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 22' 43,09"; -38° 14' 54,18"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Baixa do Brejo (coordenadas -10° 23' 22,23"; -38° 14' 56,34"), desce por este até sua foz no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26");
III – Com o município de Fátima - começa na foz do riacho baixa do Brejo no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82");
IV – Com o município de Cícero Dantas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63");
V – Com o município de Novo Triunfo - começa no cruzamento do riacho baixa do Estrelo com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 47,77";
-38° 24' 53,63"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento com a estrada para a localidade Castanheiro (coordenadas -10° 27' 36,34"; -38° 24' 50,12"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Baixa da Roça (coordenadas -10° 27' 00,06"; -38° 24' 17,94"), a sudoeste da localidade Duas Serras, continua em reta, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Juazeiro (coordenadas -10° 25' 29,31"; -38° 24' 17,04"), desce por este até sua foz no riacho do Ataú (coordenadas -10° 23' 50,30"; -38° 22' 01,84"), que a jusante recebe a denominação local de Cachorro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-392 (coordenadas -10° 22' 12,84"; -38° 20' 40,52"), próximo à fazenda Fumo Bravo, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-387 (coordenadas -10° 19' 37,12"; -38° 21' 23,54"), a nordeste da localidade Lagoa do Badico, continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba.
§2º Os limites do município de CÍCERO DANTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Novo Triunfo - começa no ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio, da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10° 20' 00,09"; -38° 34' 44,36"), segue por este divisor de águas e dos riachos baixa do Inácio e do Ataú até a nascente do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 26' 20,98"; -38° 24' 53,89"), desce por este até cruzar com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63");
II - Com o município de Antas - começa no cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Novo com o riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63"), desce por este até sua foz no rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82");
III - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82"), sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de São
Domingos a Cansanção (coordenadas -10° 32' 17,21"; -38° 17' 02,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação das estradas Lagoa do Campo-Barroca-Baixa da Onça (coordenadas -10° 33' 13,68"; -38° 17' 10,59"), segue por esta estrada, sentido Barroca, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça (coordenadas -10° 34' 24,27"; -38° 17' 04,50"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de Ovelha (coordenadas -10° 35' 27,22"; -38° 16' 39,35"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto da baixa da Ovelha (coordenadas -10° 37' 11,73"; -38° 16' 21,46"), segue pelo divisor de águas do serrote da Ovelha, sentido sul, até o ponto na ladeira do Candeal (coordenadas -10° 38' 24,98"; -38° 16' 29,48"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa do Raso no riacho do Saco (coordenadas -10° 39' 02,31"; -38° 16' 19,47"), desce por este até a foz do riacho da Massaranduba (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82");
IV - Com o município de Heliópolis - começa no riacho do Saco na foz do riacho da Massaranduba (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82"), sobe por este, passando pelo centro da parede do Açude de Heliópolis (coordenadas -10° 40' 14,51"; -38° 16' 30,00"), até o centro do açude da Massaranduba (coordenadas -10° 39' 02,26"; -38° 17' 46,68"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Enxuí (coordenadas -10° 38' 32,20"; -38° 20' 29,08"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Burrica (coordenadas -10° 38' 09,38"; -38° 22' 15,63"), ao norte do povoado Tijuco, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação;
V - Com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido norte, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110 (coordenadas -10° 37' 47,55"; -38° 23' 53,68"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira (coordenadas -10° 36' 33,47"; -38° 26' 14,93"), daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10° 36' 33,28"; -38° 28' 54,89"), segue por este divisor de águas, sentido noroeste, até a nascente do riacho Campinas (coordenadas -10° 33' 48,63"; -38° 32' 44,76");
VI - Com o município de Banzaê - começa na nascente do riacho Campinas no divisor de águas entre os rios Ribeira do Pombal e o rio baixa do Tubarão (coordenadas -10° 33' 48,63"; -38° 32' 44,76"), segue por este divisor de águas até o alto da serra das Proezas (coordenadas -10° 31' 56,11" ; -38° 34' 57,09"), a leste do distrito de São João da Fortaleza, daí em reta, sentido sudoeste, em direção à
foz do rio Várzea do Burro no rio Massacará até cruzar com o divisor de águas do riacho da baixa do Retiro e do riacho da baixa do Juá (coordenadas -10° 32' 46,08" ; -38° 36' 45,73"), segue por este divisor de águas até encontrar com o
divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Boqueirão (coordenadas -10° 29' 06,34"; -38° 39' 22,09");
VII - Com o município de Euclides da Cunha - começa no encontro do divisor de águas dos riachos da Boa Vista e Boqueirão e dos riacho da baixa do Juá (coordenadas -10° 29' 06,34"; -38° 39' 22,09"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Juá, sentido norte, até o alto do morro da Cara de Soldado (coordenadas -10° 26' 44,61"; -38° 37' 48,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa da Cambiriba com a estrada Cambiriba-Major (coordenadas -10° 26' 52,16"; -38° 37' 24,97"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Cambiriba e da baixa do Capitão (serra do Barro Vermelho), sentido norte, até o ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio e do riacho da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão (coordenadas -10° 20' 00,09"; -38° 34' 44,36").
§3º Os limites do município de CORONEL JOÃO SÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.762, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Riachão na foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 07' 23,48"; -38° 01' 03,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10° 08' 47,95"; -37° 57' 54,96"), segue pela BR-235 até o entroncamento com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10° 14' 48,89"; -37° 47' 34,84"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas
-10° 16' 08,21"; -37° 47' 00,17"), segue pela BR-235 até o ponto de coordenadas -10° 18' 48,90"; -37° 44' 42,45", próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
II – Com o Estado de Sergipe - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova, no ponto na BR-235 (coordenadas -10° 18' 48,90"; -37° 44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Cansanção (coordenadas -10° 20' 08,17"; -37° 44' 30,94"), desce por este até a foz do riacho da Telha (coordenadas -10° 26' 25,83"; -37° 50' 55,57");
III – Com o município de Paripiranga - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10° 26' 25,83"; -37° 50' 55,57"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Palha (coordenadas -10° 26' 42,66";
-37° 51' 27,12"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 26' 55,68"; -37° 54' 30,03");
IV – Com o município de Adustina - começa na foz do riacho da Palha no rio Vaza Barris (coordenadas -10° 26' 55,68"; -37° 54' 30,03"), sobe por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 26' 29,79"; -37° 54' 51,04");
V – Com o município de Sítio do Quinto - começa na foz do rio Caraíbas ou Quingomes no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 26' 29,79"; -37° 54' 51,04"), sobe por este até o ponto de coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
VI - Com o município de Jeremoabo - começa no ponto no rio Vaza-Barris, (coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva, daí em reta, até a foz do riacho do Silva (coordenadas -10° 12' 56,56"; -38° 06' 30,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 11' 42,82"; -38° 06' 07,04"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98");
§4º Os limites do município de HELIÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 4.429, de 11 de abril de 1985, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Cícero Dantas - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Burrica (coordenadas -10° 38' 09,38"; -38° 22' 15,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Enxuí (coordenadas -10° 38' 32,20"; -38° 20' 29,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro do açude da Massaranduba (coordenadas -10° 39' 02,26"; -38° 17' 46,68"), desce pelo riacho da baixa da Massaranduba, passando pelo centro do açude de Heliópolis (coordenadas -10° 40' 14,51"; -38° 16' 30,00"), até sua foz no riacho do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82");
II - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho da baixa da Massaranduba no riacho do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82"), desce por este até sua foz no riacho do Cumbanzê (coordenadas -10° 42' 34,15"; -38° 14' 44,80"), daí em reta, sentido sudeste, até a bifurcação das estradas Cumbanzê-fazenda Vaca Brava-Poço Verde (coordenadas -10° 43' 27,97"; -38° 13' 22,67"), segue pela estrada, sentido Poço Verde, até cruzar com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51");
III - Com o estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Cumbanzê-Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51"), desce por este até cruzar com a estrada Poço Verde-Raspador (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98");
IV - Com o município de Ribeira do Amparo - começa no rio Real no ponto de cruzamento com a estrada Poço Verde-Raspador (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98"), segue pela estrada, sentido Raspador, até a bifurcação com a
estrada para Baixa Grande Velha (coordenadas -10° 49' 14,93"; -38° 14' 58,70"), daí em reta, sentido noroeste, até o Alto Bonito (coordenadas -10° 48' 52,08"; -38° 16' 05,08"), daí em reta, sentido sudoeste até o centro da parede do açude Raspador (coordenadas -10° 49' 35,90"; -38° 17' 14,81"), sobe pelo riacho da baixa do Raspador, até a junção dos riachos da baixa da fazenda de Davi com o riacho da baixa da fazenda Caetana (coordenadas -10° 49' 23,59"; -38° 18' 18,77"), daí em reta, sentido noroeste, até a última casa da fazenda Caetana (coordenadas -10° 48' 59,40"; -38° 20' 35,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa do Bendó com a estrada Terra Dura-Bendó (coordenadas -10° 49' 36,83"; -38° 20' 22,71"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho (coordenadas -10° 50' 24,90"; -38° 21' 10,75"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de interseção com a linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33");
V - Com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33"), com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de cruzamento com a estrada para Itapororoca (coordenadas -10° 42' 28,78"; -38° 22' 35,53"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no lugar Barreira Grande (coordenadas -10° 42' 23,88"; -38° 23' 41,38"), junto ao prédio da antiga escola de Barreira Grande de Ribeira do Pombal, daí em reta, sentido norte, até o ponto na BA-393, no local conhecido como Sem Terra (coordenadas -10° 38' 17,07"; -38° 23' 40,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação.
§ 5º Os limites do município de JEREMOABO, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Rodelas - começa na nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09° 38' 48,24"; -38° 47' 04,93"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09° 41' 12,63"; -38° 32' 57,28");
II – Com o município de Paulo Afonso - começa na foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro (coordenadas -09° 41' 12,63"; -38° 32' 57,28"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Fazenda São José-Assentamento Matinha com o riacho da Baixa da Juremeira (coordenadas
-09° 42' 45,04"; -38° 29' 16,03"), desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09° 41' 56,18"; -38° 26' 35,70");
III – Com o município de Santa Brígida - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas-09°
41' 56,18"; -38° 26' 35,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09° 47' 06,37"; -38° 19' 58,49"), próximo à fazenda Pedrinhas, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09° 51' 37,42"; -38° 16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a fazenda Barriguda, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09° 54' 36,44";
-38° 12' 22,30"), desce por este até sua foz no riacho do Cágado (coordenadas -09° 54' 36,35"; -38° 09' 33,87"), desce por este até sua foz no riacho do Gado Bravo (coordenadas -09° 54' 40,95"; -38° 08' 29,23"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bom Jesus (coordenadas -09° 54' 21,28"; -38° 08' 05,34"), desce por este até sua foz no riacho do Minuim (coordenadas -09° 55' 08,40"; -38° 07' 22,73"), desce por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06");
IV – Com o município de Pedro Alexandre - começa no riacho Minuim na foz do riacho Formosa (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 56' 51,83"; -38° 08' 17,50"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Toco Preto (coordenadas -09° 58' 48,32"; -38° 06' 03,80"), desce por este até sua foz no riacho Serra Redonda (coordenadas -10° 00' 09,21"; -38° 06' 33,24"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Meio (coordenadas -10° 02' 03,63"; -38° 05' 30,50"), desce por este até a junção com o riacho do Cachorro (coordenadas -10° 07' 57,46"; -38° 05' 16,54"), formadores do riacho Riachão, desce por este até a foz do riacho Serra Negra (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98");
V – Com o município de Coronel João Sá - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Silva (coordenadas -10° 11' 42,82"; -38° 06' 07,04"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 12' 56,56"; -38° 06' 30,00"), daí em reta, até o ponto no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06"), fronteiro à foz do riacho do Silva;
VI – Com o município de Sítio do Quinto - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Caritá (coordenadas -10° 10' 45,40";
-38° 11' 32,15"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10° 15' 30,36"; -38° 18' 10,98"), segue por esta, sentido sudoeste, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44");
VII – Com o município de Antas - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44"), segue pelo referido divisor até o
alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba;
VIII – Com o município de Novo Triunfo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá até o ponto de coordenadas -10° 17' 39,64"; -38° 24' 26,54", ao norte da localidade Besouro, daí em reta, sentido noroeste, até a estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10° 17' 34,55"; -38° 25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -10° 17' 49,16"; -38° 25' 32,75", próximo à localidade Lagoa de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10° 17' 51,09"; -38° 26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta (coordenadas -10° 18' 39,39"; -38° 28' 42,52"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino, daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do divisor de águas do riacho da baixa do Tanque e do riacho da Baixa da Volta (coordenadas -10° 18' 56,22"; -38° 28' 17,83"), segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas do riacho da baixa da Terra Dura até o encontro com o divisor de águas dos riachos das Barreiras e da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote(coordenadas -10° 16' 55,63"; -38° 34' 54,77");
IX – Com o município de Euclides da Cunha - começa no encontro dos divisores de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote e da baixa da Terra Dura com o divisor de águas do riacho das Barreiras (coordenadas -10° 16' 55,63"; -38° 34' 54,77"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a foz do riacho dos Alagados no riacho das Barreiras (coordenadas -10° 12' 33,44";
-38° 36' 48,23");
X – Com o município de Canudos - começa no riacho das Barreiras na foz do riacho dos Alagados (coordenadas -10° 12' 33,44"; -38° 36' 48,23"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 09' 59,76"; -38° 43' 59,475"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Rosário e da bacia do rio Vaza-Barris até a nascente do riacho da baixa Caldeirão da Ema (coordenadas -10° 00' 00,06"; -38° 50' 09,93"), desce por este até sua foz no riacho do Rosário (coordenadas -09° 57' 55,41"; -38° 52' 08,58"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Silva (coordenadas -09° 58' 44,45"; -38° 53' 27,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 57' 08,62"; -38° 54' 59,92"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -09° 52' 27,74"; -38° 55' 54,09"), próximo à localidade Canché, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canto da Cacimba no riacho Mandacaru (coordenadas -09° 51' 16,33"; -38° 55' 06,79"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cipó-Canché (coordenadas -09° 49' 58,41"; -38° 52' 10,08"), próximo à fazenda Senhor do Bonfim, continua em
reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa do Barco Vermelho no riacho do Cipó (coordenadas -09° 49' 37,58"; -38° 51' 43,91"), sobe por este até a foz do riacho da baixa do Columbi (coordenadas -09° 46' 53,01"; -38° 51' 57,49"), sobe
por este até a foz do riacho da baixa do Olho d`Água (coordenadas -09° 46' 18,87"; -38° 50' 43,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 44' 29,08"; -38° 46' 46,73"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Cipó e da bacia do rio Vaza-Barris, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Tamanduá (coordenadas -09° 38' 48,24"; -38° 47' 04,93").
§6º Os limites do município de NOVA SOURE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Cipó - começa no riacho Seco (coordenadas -11° 09' 42,60"; -38° 37' 00,52"), na interseção da reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo, daí em reta, sentido leste, à referida nascente (coordenadas -11° 09' 47,81"; -38° 28' 53,86"), desce por este riacho até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 10' 09,12"; -38° 26' 42,53");
II - Com o município de Itapicuru - começa na foz do riacho Curral Novo no rio Itapicuru (coordenadas -11° 10' 09,12"; -38° 26' 42,53"), desce por este até a foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94");
III - Com o município de Olindina - começa no rio Itapicuru na foz do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 15' 52,39"; -38° 22' 22,94"), sobe por este que a montante, recebe denominação local de baixa do Pau de Rato até a foz do riacho da baixa da Pedra Fina (coordenadas -11° 26' 44,82"; -38° 29' 32,37"), segue pelo divisor de águas do riacho da baixa da Pedra Fina até o alto do Bom Regalo (coordenadas -11° 27' 59,86"; -38° 29' 17,48"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 29' 26,59"; -38° 29' 56,77"), na estrada que liga as localidades de Beija-Flôr a Santana;
IV - Com o município de Sátiro Dias - começa na nascente do riacho Paiaiá ou Carrapatinho (coordenadas -11° 29' 26,59"; -38° 29' 56,77"), na estrada que liga as localidades de Beija-Flôr-Eucalipto a Santana, segue pela referida estrada, sentido Santana, até o entroncamento com a BA-403 (coordenadas -11° 29' 10,00"; -38° 32' 42,25"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da baixa da Santana (coordenadas -11° 29' 02,29"; -38° 33' 20,00"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11° 29' 31,09"; -38° 34' 14,33"), com a reta de direção norte-sul que parte da bifurcação da estrada de Santana-Pau de Colher, daí em reta, sentido norte, até a referida bifurcação (coordenadas -11° 27' 49,52"; -38° 34' 15,17"), segue pela estrada de Pau de Colher até o entroncamento com a BA-084 (coordenadas -11° 26' 24,59"; -38° 38' 26,63");
V - Com o município de Biritinga - começa no cruzamento da BA-084 com a estrada Pau de Colher-Baixa Pequena (coordenadas -11° 26' 24,59"; -38° 38' 26,63"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa Pequena (coordenadas -11° 25' 50,65"; -38° 39' 52,61"), desce por este até cruzar com a
BA-084 (coordenadas -11° 24' 39,43"; -38° 37' 19,08"), daí em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada Araci-Nova Soure com a estrada para a fazenda Pombal (coordenadas -11° 21' 21,63"; -38° 46' 26,27");
VI - Com o município de Tucano - começa no alto do Quererá na bifurcação da estrada Araci-Nova Soure para a fazenda Pombal (coordenadas -11° 21' 21,63"; -38° 46' 26,27"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Seco (coordenadas -11° 11' 37,01"; -38° 37' 58,31"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -11° 09' 42,60"; -38° 37' 00,52"), com a reta de direção oeste que parte da nascente do riacho Curral do Novo.
§ 7º Os limites do município de NOVO TRIUNFO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.846, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Jeremoabo - começa no encontro do divisor de água do riacho das Barreiras com o divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10° 16' 55,63"; -38° 34' 54,77"), segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Terra Dura ou do Tanque e do riacho da baixa da Volta até o seu extremo leste (coordenadas -10° 18' 56,22"; -38° 28' 17,83"), daí em reta, sentido noroeste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino (coordenadas -10° 18' 39,39"; -38° 28' 42,52"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa de Cima (coordenadas -10° 17' 51,09"; -38° 26' 33,46"), a noroeste da localidade Folgador, daí em reta, sentido leste, ao ponto na estrada Novo Triunfo-Casinhas (coordenadas-10° 17' 49,16"; -38° 25' 32,75"), próximo à localidade Lagoa de Cima, segue por esta até o ponto na estrada Casinhas-Novo Triunfo (coordenadas -10° 17' 34,55"; -38° 25' 21,44"), próximo à localidade Lagoa do Inácio, daí em reta, sentido leste, até o ponto no divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10° 17' 39,64"; -38° 24' 26,54"), ao norte da localidade Besouro, segue por este divisor de águas até o alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), ao sudeste da localidade Quixaba;
II - Com o município de Antas - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas -10° 16' 44,65"; -38° 23' 02,91"), ao sudeste da localidade Quixaba, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-387, a nordeste da localidade Lagoa do Badico (coordenadas -10° 19' 37,12"; -38° 21' 23,54"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-392 (coordenadas -10° 22' 12,84"; -38° 20' 40,52"), próximo à fazenda Fumo Bravo, daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho do Ataú, que a jusante recebe a denominação local de Cachorro, na foz do riacho
baixa do Juazeiro (coordenadas -10° 23' 50,30"; -38° 22' 01,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 25' 29,31"; -38° 24' 17,04"), daí em reta, sentido sul, até o alto do morro Baixa da Roça (coordenadas -10° 27' 00,06"; -38° 24' 17,94"), a sudoeste da localidade Duas Serras, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da estrada para a localidade Castanheiro com a
estrada para Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas -10° 27' 36,34"; -38° 24' 50,12"), segue por esta até cruzar com o riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63");
III - Com o município de Cícero Dantas - começa no ponto de cruzamento da estrada Boa Vista-Tanque Novo com o riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 27' 47,77"; -38° 24' 53,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 26' 20,98" ; -38° 24' 53,89"), segue pelo divisor de água da sub-bacia dos riachos baixa do Tubarão, baixa do Inácio e do riacho do Ataú, até encontrar com o divisor de água dos riachos da baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10° 20' 00,09"; -38° 34' 44,36");
IV - Com o município de Euclídes da Cunha - começa no ponto de encontro dos divisores de água das sub-bacias Baixa do Tubarão, Baixa do Inácio e Baixa do Curral ou das Barreiras (coordenadas -10° 20' 00,09"; -38° 34' 44,36"), segue por este divisor, sentido norte, até o encontro do divisor de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiros do Capote e do riacho da baixa da Terra Dura (coordenadas -10° 16' 55,63"; -38° 34' 54,77").
§8º Os limites do município de PARIPIRANGA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Coronel João Sá - começa no rio Vaza-Barris na foz do riacho da Palha (coordenadas -10° 26' 55,68"; -37° 54' 30,03"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 26' 42,66"; -37° 51' 27,12"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10° 26' 25,83"; -37° 50' 55,57");
II – Com o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho da Telha no riacho Cansanção (coordenadas -10° 26' 25,83"; -37° 50' 55,57"), desce por este até a foz do riacho Salgado (coordenadas -10° 31' 03,26"; -37° 48' 55,56"), desce pelo riacho Cansanção ou dos Negros até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 35' 03,95"; -37° 49' 53,56"), desce por este até o Poço da Conceição (coordenadas -10° 37' 23,45"; -37° 45' 29,38"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Baixa da Ladeira Grande (coordenadas -10° 41' 12,70"; -37° 48' 30,06"), continua em reta, sentido oeste, até a lagoa Salgada (coordenadas -10° 41' 10,11"; -37° 50' 17,19"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Coité (coordenadas -10° 41' 39,94"; -37° 50' 46,84"), continua em reta, sentido sudoeste, até o monumento rodoviário na divisa dos Estados de Sergipe e Bahia
(coordenadas -10° 41' 57,04"; -37° 50' 50,58"), daí em reta, sentido sudoeste, até o açude Caiçá (coordenadas -10° 42' 06,50"; -37° 51' 45,76"), continua em reta, sentido sudoeste, até a lagoa do Jenipapo (coordenadas -10° 42' 56,76"; -37° 54' 36,38"), continua em reta, sentido sudoeste, até o lugar Saco (coordenadas -10° 45' 42,28"; -37° 59' 05,94"), na antiga estrada do Saco das Candeias, daí em reta,
sentido noroeste, até a nascente do rio Real (coordenadas -10° 41' 59,98"; -38° 02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco;
III – Com o município de Adustina – começa na nascente do rio Real (coordenadas -10° 41' 59,98"; -38° 02' 28,40"), na Lagoa do São Francisco, daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Pau de Colher (coordenadas -10° 41' 43,32"; -38° 00' 59,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Baixão-Lagoa de São Francisco com a estrada para a localidade Lagoa do Barro (coordenadas -10° 40' 09,28"; -37° 59' 51,11"), continua em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da BA-220 com o riacho do Baixão (coordenadas -10° 39' 07,06"; -37° 58' 47,79"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 37' 30,41"; -37° 58' 00,64"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Terra Branca-Lagoa Preta (coordenadas -10° 36' 07,23"; -37° 56' 22,41"), a sudoeste da localidade Quixaba, continua em reta, no mesmo sentido, até o cruzamento da estrada Terra Branca-Paripiranga com o riacho Terra Branca (coordenadas -10° 35' 02,89"; -37° 55' 04,11"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 34' 33,10"; -37° 54' 54,02"), sobe por este até a foz do riacho da Palha (coordenadas -10° 26' 55,68"; -37° 54' 30,03");
§9º Os limites do município de PEDRO ALEXANDRE, estabelecidos na forma da Lei nº 1.763, de 28 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Santa Brígida - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06"), desce por este até a foz do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09° 53' 00,32"; -38° 06' 11,66"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 53' 55,10"; -38° 04' 40,96"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09° 54' 27,49"; -38° 01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09° 54' 40,26"; -37° 59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
II – Com o Estado de Sergipe - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09° 54' 40,26"; -37° 59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Jacaré (coordenadas -09° 56' 04,52"; -37° 58' 36,00"), desce por este até o ponto de coordenadas -09° 55' 17,80"; -37° 54' 05,08", no lugar Barra do Félix, segue pelo divisor de águas da serra Negra até o lugar Ponta da Serra (coordenadas -10° 00' 56,71"; -37° 49' 20,57"), daí em reta, sentido sudeste, até o lugar Couros (coordenadas -10° 02'
07,77"; -37° 45' 33,71"), à margem do riacho do Cachorro, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-235 (coordenadas -10° 18' 48,90"; -37° 44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova;
III – Com o município de Coronel João Sá - começa na reta que parte do lugar Couros para a nascente do riacho Cansação ou Casa Nova no ponto na BR-235 (coordenadas -10° 18' 48,90"; -37° 44' 42,45"), próximo à localidade Divisa (Sergipe), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a fazenda Bandeira (coordenadas -10° 16' 08,21"; -37° 47' 00,17"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-235 com a estrada para a localidade Cipó de Leite (coordenadas -10° 14' 48,89"; -37° 47' 34,84"), segue pela referida rodovia até o entroncamento com a estrada para a localidade Lagoa da Chinela (coordenadas -10° 08' 47,95"; -37° 57' 54,96"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Serra Negra (coordenadas -10° 07' 23,48"; -38° 01' 03,52"), desce por este até sua foz no riacho Riachão (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98");
IV– Com o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão (coordenadas -10° 08' 54,42"; -38° 05' 21,98"), sobe por este até a junção dos riachos do Cachorro e do Meio (coordenadas -10° 07' 57,46"; -38° 05' 16,54"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 02' 03,63"; -38° 05' 30,50"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho Serra Redonda na foz do riacho Toco Preto (coordenadas -10° 00' 09,21"; -38° 06' 33,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 58' 48,32"; -38° 06' 03,80"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Formosa (coordenadas -09° 56' 51,83"; -38° 08' 17,50"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06").
§10 Os limites do município de RIBEIRA DO AMPARO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.027, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Ribeira do Pombal - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11° 01' 14,15"; -38° 33' 28,78"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10° 58' 36,87"; -38° 31' 47,73"), daí em reta, sentido norte, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -10° 57' 36,33"; -38° 31' 51,59"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -10° 57' 22,14" ; -38° 31' 17,44" ), próximo à Canavieiras, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10° 56' 41,15"; -38° 29' 13,44"), segue
pela referida estrada, sentido localidade de Pinto, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10° 56' 20,85"; -38° 28' 09,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o tanque velho do Araújo (coordenadas -10° 55' 16,54"; -38° 27' 33,44"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10° 54' 39,73"; -38° 26' 33,14"), daí em reta,
sentido leste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10° 54' 39,35"; -38° 25' 46,88"), daí em reta, sentido sudeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas-10° 54' 58,67"; -38° 25' 24,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10° 55' 01,53"; -38° 24' 35,28"), daí em reta, sentido norte, até o alto do Sítio (coordenadas -10° 52' 46,35"; -38° 24' 37,79"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10° 52' 33,95" ; -38° 22' 37,76"), segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de interseção (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste que parte do ponto no entroncamento da fazenda de Elias na estrada Lagoa do Padre-Barreirinho;
II - Com o município de Heliópolis - começa no ponto de interseção (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33"), da linha de transmissão da CHESF com a reta de direção leste/oeste que parte do ponto no entroncamento da fazenda de Elias na estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, daí em reta, sentido leste, a este último ponto (coordenadas -10° 50' 24,90"; -38° 21' 10,75"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa do Bendó com a estrada Terra Dura-Bendó (coordenadas -10° 49' 36,83"; -38° 20' 22,71"), daí em reta, sentido noroeste, até a última casa da fazenda Caetana (coordenadas -10° 48' 59,40"; -38° 20' 35,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na junção do riacho da baixa da fazenda de Davi com o riacho da baixa da fazenda Caetana, formadores do riacho da baixa do Raspador (coordenadas -10° 49' 23,59"; -38° 18' 18,77"), desce por este até o centro da parede do açude Raspador (coordenadas -10° 49' 35,90"; -38° 17' 14,81"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto Bonito (coordenadas -10° 48' 52,08"; -38° 16' 05,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto do entroncamento das estradas Raspador-Baixa Grande Velha-Poço Verde (coordenadas -10° 49' 14,93"; -38° 14' 58,70"), segue por esta estrada, sentido Poço Verde, até cruzar com o Rio Real (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98");
III - Com o Estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Raspador-Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10° 48' 27,70"; -38° 14' 10,98"), desce por este até a foz do riacho Cabo Verde no rio Real (coordenadas -10° 55' 36,50"; -38° 12' 51,08");
IV - Com o município de Itapicuru - começa no rio Real na foz do riacho Cabo Verde (coordenadas -10° 55' 36,50"; -38° 12' 51,08"), sobe por este até cruzar com a estrada Lagoa do Soares - Jacurici (coordenadas -10° 55' 16,26"; -38° 14'
44,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Canas (coordenadas -11° 02' 49,83"; -38° 18' 32,95"), desce por este até sua foz no rio Itapicuru (coordenadas -11° 07' 01,16"; -38° 26' 16,97");
V - Com o município de Cipó - começa na foz do riacho das Canas no rio Itapicuru (coordenadas -11° 07' 01,16"; -38° 26' 16,97"), sobe por este até a foz da
Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11° 05' 17,91"; -38° 29' 20,15"), sobe por este até o ponto no lugar Rio Quente (coordenadas -11° 03' 13,14"; -38° 30' 21,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da BR-110 com o divisor de águas entre o rio Itapicuru e o rio Quente ou Ribeira do Pombal (coordenadas -11° 03' 35,98"; -38° 30' 45,38"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas do riacho do Umbuzeiro (coordenadas -11° 01' 14,15"; -38° 33' 28,78").
§11 Os limites do município de RIBEIRA DO POMBAL, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Banzaê -começa no encontro do divisor de águas dos riachos Bom Lugar ou do Umbuzeiro e do Veríssimo com o divisor de água do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10° 43' 03,83"; -38° 43' 59,82"), segue por este divisor de água e pelo divisor de água da sub-bacia do riacho Jitirana até o ponto de interseção (coordenadas -10° 42' 27,14"; -38° 39' 57,79") com a reta que parte da nascente do riacho Cararicé em direção ao lugar Camarão, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Camarão (coordenadas -10° 43' 06,23"; -38° 38' 36,13"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Baixa da Catuaba (coordenadas -10° 43' 01,92"; -38° 37' 55,72"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Casa Vermelha (coordenadas -10° 41' 58,78"; -38° 35' 22,20"), vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Monte (coordenadas -10° 41' 18,59"; -38° 34' 43,98"), à margem do açude Curral Falso, segue pelo referido açude até o centro (coordenadas -10° 41' 22,43"; -38° 34' 33,29"), sobe pelo riacho do Bengo até a foz do riacho Campinas (coordenadas -10° 38' 21,06"; -38° 33' 44,07"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 33' 48,63"; -38° 32' 44,76");
II - Com o município de Cícero Dantas - começa na nascente do riacho Campinas (coordenadas -10° 33' 48,63"; -38° 32' 44,76" ), segue pelo divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão, sentido sul-sudeste, até o ponto de interseção (coordenadas -10° 36' 33,28"; -38° 28' 54,89") da reta de direção leste-oeste, que parte do cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira, daí em reta, sentido leste, ao referido cruzamento de estrada com o riacho da Faleira (coordenadas -10° 36' 33,47"; -38° 26' 14,93"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110
(coordenadas -10° 37' 47,55"; -38° 23' 53,68"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), a margem do riacho da Nação;
III - Com o município de Heliópolis - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas -10° 37' 57,34"; -38° 23' 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA- 393, conhecido como Sem Terra (coordenadas -10° 38' 17,07"; -38° 23' 40,77"), daí em reta, sentido sul, até o
ponto no lugar Barreira Grande (coordenadas -10° 42' 23,88"; -38° 23' 41,38"), junto ao prédio da antiga escola de Barreira Grande de Ribeira do Pombal, daí em reta, sentido leste, até o ponto de cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada para Itapororoca (coordenadas -10° 42' 28,78"; -38° 22' 35,53"), segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido sul, até o ponto de interseção (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho;
IV - Com o município de Ribeira do Amparo - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas -10° 50' 24,81"; -38° 22' 37,33") com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF até cruzar com a estrada da Faixinha-Barrocas (coordenadas -10° 52' 33,95" -38° 22' 37,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Sítio (coordenadas -10° 52' 46,35"; -38° 24' 37,79"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema, na divisa das fazendas de Vilson e Ataide (coordenadas -10° 55' 01,53"; -38° 24' 35,28"), daí em reta, sentido oeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10° 54' 58,67"; -38° 25' 24,79"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10° 54' 39,35"; -38° 25' 46,88"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema (coordenadas -10° 54' 39,73"; -38° 26' 33,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no tanque velho do Araújo (coordenadas -10° 55' 16,54"; -38° 27' 33,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta (coordenadas -10° 56' 20,85"; -38° 28' 09,35"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo (coordenadas -10° 56' 41,15"; -38° 29' 13,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, próximo à Canavieiras (coordenadas -10° 57' 22,14"; -38° 31' 17,44"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -10° 57' 36,33"; -38° 31' 51,59"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora (coordenadas -10° 58' 36,87"; -38° 31' 47,73"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou rio Quente (coordenadas -11° 01' 14,15"; -38° 33' 28,78");
V - Com o município de Cipó - começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e ribeira do Pombal ou Rio Quente (coordenadas -11° 01' 14,15"; -38° 33' 28,78"), segue por este divisor de águas até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11° 01' 12,76"; -38° 35' 37,01");
VI - Com o município de Tucano - começa no alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro (coordenadas -11°
01' 12,76"; -38° 35' 37,01"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada do Assentamento Campo Verde-Baixa do Umbuzeiro, ao leste do referido assentamento (coordenadas -10° 59' 18,25"; -38° 35' 38,33"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Assentamento Conceição-Campo Verde-Fazenda São Francisco (coordenadas -10° 56' 24,21"; -38° 37' 32,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da BR-410-Campo Verde (coordenadas -10° 53' 57,34"; -38° 40' 03,46"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Vista (coordenadas -10° 53' 24,42"; -38° 42' 38,89"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho Baixa da Gameleira na estrada Gravatá-entroncamento do Veríssimo (coordenadas -10° 47' 54,23", -38° 45' 44,82"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Veríssimo e do riacho da baixa da Gameleira até encontrar com o divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar (coordenadas -10° 44' 49,93"; -38° 46' 02,78");
VII - Com o município de Quijingue - começa no encontro do divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar, riacho da Gameleira e riacho do Veríssimo (coordenadas -10° 44' 49,93"; -38° 46' 02,78"), segue pelo divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar e do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas riacho do Tabuleiro da Cova (coordenadas -10° 43' 03,83"; -38° 43' 59,82").
§12 Os limites do município de SANTA BRÍGIDA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.757, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Paulo Afonso - começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09° 41' 56,18"; -38° 26' 35,70"), segue por esta até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos das baixas do Angico e da Juremeira (coordenadas -09° 42' 24,62"; -38° 21' 49,15"), segue pelo referido divisor, sentido nordeste, até a nascente do riacho da baixa Pau de Colher (coordenadas -09° 40' 39,71"; -38° 21' 02,45"), desce por este até sua foz no riacho da baixa do Angico (coordenadas -09° 39' 49,59"; -38° 18' 06,27"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baixa Verde-Buri (coordenadas -09° 41' 26,27"; -38° 17' 07,20"), ao sudoeste da Fazenda Baraúna, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09° 40' 28,10"; -38° 13' 29,34"), próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Bandeira, daí em reta, até a foz do riacho da baixa
do Angico no riacho do Tará (coordenadas -09° 40' 39,09";-38° 11' 40,08"), desce por este até o cruzamento com a estrada Barriga-Sítio do Tará (coordenadas -09° 39' 30,90"; -38° 08' 40,87"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Baixa da Areia (coordenadas -09° 38' 58,51"; -38° 08' 54,37"), a sudoeste da localidade Lagoa Seca, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Lagoa Seca (coordenadas -09° 38' 26,44"; -38° 08' 08,91"), ao norte da localidade Baixa da Areia, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Areia no riacho do Tará (coordenadas -09° 38' 47,42"; -38° 07' 34,59"), desce por este até sua foz no riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09° 37' 47,03"; -38° 07' 26,33"), desce por este até o cruzamento com a estrada Sítio do Tará-Xingozinho (coordenadas -09° 36' 12,52"; -38° 05' 09,87"), segue por esta até o cruzamento com o riacho da Boa Lembrança (coordenadas -09° 35' 50,85"; -38° 04' 48,92"), próximo à localidade Tabuleirinho, desce por este até a foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09° 35' 15,65"; -38° 03' 34,45");
II – Com o Estado de Sergipe - começa no riacho da Boa Lembrança na foz do riacho do Veríssimo (coordenadas -09° 35' 15,65"; -38° 03' 34,45"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 37' 55,92"; -38° 03' 20,24"), no pico do Tará, segue pelo divisor de águas do referido pico até a nascente do riacho da Pedra de Amolar (coordenadas -09° 37' 57,28"; -38° 02' 41,62"), desce por este até sua foz no rio Curituba (coordenadas -09° 39' 06,31"; -38° 00' 26,99"), sobe por este até a foz do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09° 48' 54,08"; -38° 00' 00,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 54' 40,26"; -37° 59' 58,15"), na serra dos Bonitos;
III – Com o município de Pedro Alexandre - começa na nascente do riacho da Barra ou Salinas (coordenadas -09° 54' 40,26"; -37° 59' 58,15"), na serra dos Bonitos, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-305 (coordenadas -09° 54' 27,49"; -38° 01' 47,66"), a sudeste da localidade Suturno, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho baixa do Córrego (coordenadas -09° 53' 55,10"; -38° 04' 40,96"), desce por este até sua foz no riacho Minuim (coordenadas -09° 53' 00,32"; -38° 06' 11,66"), sobe por este até a foz do riacho Formosa (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06");
IV – Com o município de Jeremoabo - começa na foz do riacho Formosa no riacho do Minuim (coordenadas -09° 55' 20,91"; -38° 07' 01,06"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jesus (coordenadas -09° 55' 08,40"; -38° 07' 22,73"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 54' 21,28"; -38° 08' 05,34"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho do Gado Bravo na foz do riacho do Cágado (coordenadas -09° 54' 40,95"; -38° 08' 29,23"), sobe por este até a foz do riacho Carreira d`Água (coordenadas -09° 54' 36,35"; -38° 09' 33,87"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -09° 54' 36,44"; -38° 12' 22,30"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-110 (coordenadas -09° 51' 37,42"; -38° 16' 00,40"), a sudoeste do entroncamento da estrada para a Fazenda Barriguda, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima (coordenadas -09° 47' 06,37"; -38° 19' 58,49"), próximo à Fazenda Pedrinhas,
continua em reta, sentido noroeste, até o cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira (coordenadas -09° 41' 56,18"; -38° 26' 35,70").
§13 Os limites do município de SÍTIO DO QUINTO, estabelecidos na forma da Lei nº 5.011, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Jeremoabo - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44"), segue por esta, sentido nordeste, até o cruzamento com o riacho baixa do Caritá (coordenadas -10° 15' 30,36"; -38° 18' 10,98"), desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 10' 45,40"; -38° 11' 32,15"), desce por este até o ponto de coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06", fronteiro à foz do riacho do Silva;
II – Com o município de Coronel João Sá - começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris (coordenadas -10° 12' 56,67"; -38° 06' 29,06"), desce por este até a foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 26' 29,79"; -37° 54' 51,04");
III – Com o município de Adustina - começa no rio Vaza-Barris na foz do rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 26' 29,79"; -37° 54' 51,04"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26");
IV – Com o município de Antas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 23' 22,23"; -38° 14' 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Vaqueiro (coordenadas -10° 22' 43,09"; -38° 14' 54,18"), desce por este até sua foz no riacho Areia Branca (coordenadas -10° 19' 56,19"; -38° 15' 37,52"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas -10° 18' 25,02"; -38° 16' 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Rangel (coordenadas -10° 18' 23,94"; -38° 16' 14,49"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas -10° 18' 11,49"; -38° 18' 40,61"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá (coordenadas -10° 16' 49,70"; -38° 18' 36,44").
N a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia da Secretaria do Planejamento (Seplan), realizou duas reuniões para apresentação dos resultados dos trabalhos de atualização dos limites intermunicipais de três territórios de identidade: Sisal (manhã), Itaparica e Semiárido Nordeste II (tarde). As reuniões aconteceram no auditório da Seplan, no Centro Administrativo.
Com participação expressiva dos representantes dos municípios, o diretor-geral da SEI, Geraldo Reis, apresentou as propostas de ajustes a serem feitos nos limites intermunicipais e, em seguida, prestou os esclarecimentos sobre o trabalho realizado pela SEI em conjunto com o IBGE. Durante a reunião, também foram entregues os mapas dos municípios, com as novas configurações.
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