Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de endemias
Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de endemias.
O repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir regras específicas.
Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira (23), por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei Nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de carreira.
A conquista do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi especialmente comemorada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Ele foi o parlamentar que trabalhou diretamente para regulamentar as atividades da categoria. Como deputado, relatou a Emenda Constitucional nº 51/06 da Lei nº 11.350/06 que reconheceu as profissões e lutou pelo aumento em 40% do repasse mensal do Ministério da Saúde aos municípios, para elevar o pagamento da categoria.
Depois, o senador encampou a luta pela desprecarização dos vínculos, acionando o Ministério Público Federal do Trabalho para agilizar a contratação dos agentes nos municípios baianos, que demoravam a aprovar as leis municipais, prejudicando milhares de trabalhadores. No dia da aprovação do piso no Congresso, em 21/05/2014, Pinheiro foi muito além da comemoração: “Ganhamos com a fixação do piso. Agora é trabalhar para viabilizar o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”.
Na foto em destaque, um registro de Pinheiro, de outubro de 2011, com representantes baianos da categoria em audiência pública no Congresso, no Dia Nacional do Agente de Saúde e do Agente de Endemias.
Regulamentação – O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho (GT), em setembro de 2014, para discutir a regulamentação da lei do piso salarial dos agentes. A Portaria N° 333 instituiu o GT e determinou a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
O grupo foi criado para analisar e definir as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e para apontar diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das relações de trabalho dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma assistência à saúde com qualidade. As discussões realizadas no âmbito dessa instância subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar democrático este processo, com a participação das categorias envolvidas.
Hoje no Brasil, existem mais de 257 mil agentes, que participam de cerca de 35 mil equipes de Saúde da Família, com cobertura de 62 milhões de pessoas.
Informações do MS
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