UNIJORGE - PORTARIA Nº 1.014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

PORTARIA Nº 1.014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201353942, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância do Centro Universitário Jorge Amado - UNIJORGE, mantido pela ASBEC - Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A, os polos de apoio presencial situados nos seguintes endereços:
 
1- Rua Luís Viana, Nº 104, bairro Centro, Município de Alagoinhas, Estado da Bahia;
2- Av. Julivaldo M. de Vasconcelos, Nº 190, bairro Centro, Município de Aporá, Estado da Bahia;
3- Rua 7 Setembro, Nº 330, bairro Centro, Município de Araci, Estado da Bahia;
4- Rua Vinte e Quatro de Outubro, Sala Comercial 106, Nº 590, bairro Centro, Município de Barreiras, Estado da Bahia;
5- BA 522, Km 08, Fazenda Caroba, s/n, Município de Candeias, Estado da Bahia;
6- Rua Barão de Cotegipe, Nº 1130, bairro Centro, Município de Feira de Santana, Estado da Bahia;
7- Rua Antonio Coelho, Escola Municipal Elodia Veloso de Souza, s/n, bairro Elizeu Leal, Município de Gandu, Estado da Bahia;
8- Avenida Itabuna, Nº 2388, bairro Centro, Município de Ilhéus, Estado da Bahia;
9- Rua Maria Bella, s/n, bairro Centro, Município de Iraquara, Estado da Bahia;
10- Avenida Raimundo Bonfim, Nº 265, bairro Coopirecê, Município de Irecê, Estado da Bahia;
11- Rua Quintino Bocaíuva, Nº 104, bairro Centro, Município de Itambé, Estado da Bahia;
12- Rua Plinio de Castro, s/n, bairro Centro, Município de Ituaçu, Estado da Bahia;
13- Praça Castro Alves, Nº 60, bairro Centro, Município de Jacobina, Estado da Bahia;
14- Lot. Jardim Aeroporto, Lt. 08/10, s/n, bairro Pitangueiras, Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia;
15- Rua Antônio da Rocha Dias, Nº 145, bairro Centro, Município de Maracás, Estado da Bahia;
16- Praça dos Garimpeiros, s/n, bairro Centro, Município de Mucugê, Estado da Bahia;
17- Rua Valdívio Costa, s/n, bairro Parque Ecológico, Município de Porto Seguro, Estado da Bahia;
18- Rua Paraná, Nº 851, bairro Centro, Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia;
19- Rua Gileno Dantas, Nº 119, bairro Centro, Município de Rio Real, Estado da Bahia;
20- Rua Silveira Martins, Shopping Conexão, Nº 27, bairro Cabula, Município de Salvador, Estado da Bahia;
21- Rua Miguel Calmon, Edf. São Paulo, Nº 42, bairro Comércio, Município de Salvador, Estado da Bahia;
22- Avenida Antônio Carlos Magalhães, empresarial Tomé de Souza 1121, Nº 3244, bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia;
23- Rua da Mouraria, Nº 46, bairro Mouraria, Município de Salvador, Estado da Bahia;
24- Rua Pará, Nº 301, bairro Pituba, Município de Salvador, Estado da Bahia;
25- Rua Dr. José Peroba, Edf. Empresarial Sagarana, Nº 123, bairro Stiep, Município de Salvador, Estado da Bahia;
26- Rua São Bento, Prédio da Maçonaria, Térreo, s/n, bairro Centro, Município de Santo Amaro, Estado da Bahia;
27- Rua Capitão Apolinário, Nº 01, bairro Estácio, Município de Serrinha, Estado da Bahia;
28- BR 116, Entroncamento, Escola Municipal Maria Aydil Borges Martins Prado, s/n, bairro Entroncamento, Município de Tucano, Estado da Bahia;
29- Rua Fernando Lona, Nº 181, bairro Pombal, Município de Ubaitaba, Estado da Bahia e,
30- Rua Dalmo Goes, Nº 110, bairro Graça, bairro Valença, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                     MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

(Publicação no D.O.U ,nº 240, Seção 1, pág. 20 de  16 de dezembro de 2015)

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