Lei de Criação do município de Adustina 4.851 de 05 de abril 1989.depois de 29 anos de aprovado, o município de Fátima quer entrar dentro dos limites de Adustina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Os
limites do município de FÁTIMA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.413, de 01
de abril de 1985, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a
vigorar com a seguinte redação:
I – Com o
município de Antas - começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio
Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82"),
desce por este até a foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10° 27'
24,54"; -38° 08' 39,26");
II – Com o
município de Adustina - começa na foz do riacho baixa do Brejo no rio
Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"),
daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-392 com a estrada para
a localidade Loreano (coordenadas -10° 31' 22,15"; -38° 08' 27,54"),
continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Belém de Fátima-Rio
Velho com o rio Velho (coordenadas -10° 34' 25,16"; -38° 08' 48,86"),
desce por este até a foz do riacho das Aroeiras (coordenadas -10° 34'
45,11"; -38° 07' 48,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas
-10° 38' 08,07"; -38° 08' 47,39"), daí em reta, sentido sudeste, até
o ponto na estrada Serra Velha-Santana (coordenadas-10° 39' 04,00"; -38° 08' 27,34"),
próximo à localidade Jurema, continua em reta, sentido sudeste, até o
entroncamento da estrada Cruz das Almas-Aldeia com a estrada para a localidade
Farias (coordenadas -10° 40' 33,29"; -38° 07' 32,34"), segue pela
estrada Cruz das Almas- Aldeia até o entroncamento com a estrada Serra
Velha-Santana (coordenadas -10° 41' 41,41"; -38° 05' 03,35"), segue
por esta até o cruzamento com o riacho baixa do Piroca (coordenadas -10° 41'
31,35"; -38° 04' 47,31"), desce por este até sua foz no rio Real
(coordenadas -10° 42' 45,05"; -38° 05' 56,59");
III – Com o
Estado de Sergipe - começa na foz do riacho baixa do Piroca no rio Real
(coordenadas -10° 42' 45,05"; -38° 05' 56,59"), desce por este até o
cruzamento com a estrada Cumbanzê-Poço Verde (coordenadas -10° 43' 29,69";
-38° 12' 52,51");
IV – Com o
município de Heliópolis - começa no cruzamento da estrada Cumbanzê-Poço
Verde com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51"),
segue pela referida estrada até a bifurcação com a estrada fazenda Vaca Brava
(coordenadas -10° 43' 27,97"; -38° 13' 22,67"), daí em reta, sentido
noroeste, até o riacho do Cumbanzê na foz do riacho do Saco (coordenadas -10°
42' 34,15"; -38° 14' 44,80"), sobe por este até a foz do riacho
Massaranduba (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82");
V – Com o
município de Cícero Dantas - começa na foz do riacho Massaranduba no riacho
do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82"), sobe por este
até a foz do riacho baixa do Raso (coordenadas -10° 39' 02,31";-38° 16'
19,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na ladeira do Candeal
(coordenadas -10° 38' 24,98"; -38° 16' 29,48"), segue pelo divisor de
águas do serrote da Ovelha, sentido norte, até o alto da baixa da Ovelha
(coordenadas -10° 37' 11,73"; -38° 16' 21,46"), daí em reta, sentido
noroeste, até o entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de
Ovelha (coordenadas -10° 35' 27,22"; -38° 16' 39,35"), continua em
reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no
corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça (coordenadas -10° 34' 24,27";
-38° 17' 04,50"), segue pela estrada da Barroca até a bifurcação com a
estrada Lagoa do Campo-Baixa da Onça (coordenadas -10° 33' 13,68"; -38°
17' 10,59"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada
São Domingos-Cansanção com o rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10° 32'
17,21"; -38° 17' 02,01"), desce por este até a foz do riacho baixa do
Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82");
Art. 2º -Fica aprovado o mapa anexo representativo
do município,segundo o memorial
descritivo constante do Art. 1º desta lei.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro
de 2017
Deputado Luciano Simões Filho
JUSTIFICATIVA
O município de
Fátima, integrante do Território de Identidade Semiárido Nordeste II, foi
desmembrado de Cícero Dantas, através da Lei nº 4.431 de 1º de abril de 1985.
Posteriormente, Adustina emancipou-se de Paripiranga através da Lei nº 4.851 de
05 de abril de 1989. A falta de clareza desta última norma provocou uma área de
sombreamento na porção sudeste de Fátima, que perdura até o presente momento e
que causa insegurança jurídica aos gestores municipais de ambos os
municípios.
A apresentação do
presente Projeto de Lei visa, em primeiro lugar, reparar o equívoco desta Casa
Legislativa que através da Lei 4.431/1989 criou uma área conflituosa entre
Fátima e Adustina, na região onde se situam as localidades de Aldeia, Jurema,
Lagoa dos Ferros, Marmelada e Santa Eugenia, em consequência do rompimento dos
vínculos históricos dos municípios desmembrados em relação aos antecessores. Em
segundo plano, proceder à atualização dos limites municipais com base no
critério administrativo vigente, definido de forma concisa e clara através do
uso de técnica legislativa moderna e registro dos vértices através de
coordenadas geográficas precisas visando prevenir futuros litígios
territoriais.
Por último,
restabelece a segurança jurídica indispensável à gestão responsável e voltada
para o atendimento das necessidades da população residente nessa parte do
território.
Sala das Sessões, 24 de outubro
de 2017
Deputado Luciano Simões Filho
Adustina pode entrar na Justiça para vetar tramitação na Alba de projeto de lei que prevê atualização dos limites entre municípios.
Reviewed by ADSA - Associação Desportiva e Social de Adustina
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