Adustina pode entrar na Justiça para vetar tramitação na Alba de projeto de lei que prevê atualização dos limites entre municípios.


 Adustina pode entrar na Justiça  para  vetar tramitação na Alba de projeto de lei que prevê atualização dos limites entre  municípios vizinhos.



Baseado nesta ação.

Entre cidades cujos territórios estão em meio a disputa estão Salvador e Lauro de Freitas, na região metropolitana. 

Por G1 BA
 


PROJETO DE LEI Nº 22.511/2017

Atualiza os limites do município de Fátima, no Estado da Bahia.


"Opinião do blog.www.adustinaadsa.com"

Câmara de vereadores precisa  planejar uma  audiência publica  sobre a divisão territorial entre Adustina e Fátima, na volta do recesso, e convidar os deputados que foram votados aqui em Adustina, para a população saber a opinião deles perante os municípios em questão. 


Lei de Criação do município de Adustina 4.851 de 05 de abril 1989.depois de 29 anos de aprovado,  o município de Fátima quer entrar dentro dos limites de Adustina.









 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

 


DECRETA:


Art. 1º - Os limites do município de FÁTIMA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.413, de 01 de abril de 1985, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Com o município de Antas - começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82"), desce por este até a foz do riacho baixa do Brejo (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26");

 

II – Com o município de Adustina - começa na foz do riacho baixa do Brejo no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas -10° 27' 24,54"; -38° 08' 39,26"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-392 com a estrada para a localidade Loreano (coordenadas -10° 31' 22,15"; -38° 08' 27,54"), continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Belém de Fátima-Rio Velho com o rio Velho (coordenadas -10° 34' 25,16"; -38° 08' 48,86"), desce por este até a foz do riacho das Aroeiras (coordenadas -10° 34' 45,11"; -38° 07' 48,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -10° 38' 08,07"; -38° 08' 47,39"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Serra Velha-Santana (coordenadas  -10° 39' 04,00"; -38° 08' 27,34"), próximo à localidade Jurema, continua em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Cruz das Almas-Aldeia com a estrada para a localidade Farias (coordenadas -10° 40' 33,29"; -38° 07' 32,34"), segue pela estrada Cruz das Almas- Aldeia até o entroncamento com a estrada Serra Velha-Santana (coordenadas -10° 41' 41,41"; -38° 05' 03,35"), segue por esta até o cruzamento com o riacho baixa do Piroca (coordenadas -10° 41' 31,35"; -38° 04' 47,31"), desce por este até sua foz no rio Real (coordenadas -10° 42' 45,05"; -38° 05' 56,59");

 

III – Com o Estado de Sergipe - começa na foz do riacho baixa do Piroca no rio Real (coordenadas -10° 42' 45,05"; -38° 05' 56,59"), desce por este até o cruzamento com a estrada Cumbanzê-Poço Verde (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51");

 

IV – Com o município de Heliópolis - começa no cruzamento da estrada Cumbanzê-Poço Verde com o rio Real (coordenadas -10° 43' 29,69"; -38° 12' 52,51"), segue pela referida estrada até a bifurcação com a estrada fazenda Vaca Brava (coordenadas -10° 43' 27,97"; -38° 13' 22,67"), daí em reta, sentido noroeste, até o riacho do Cumbanzê na foz do riacho do Saco (coordenadas -10° 42' 34,15"; -38° 14' 44,80"), sobe por este até a foz do riacho Massaranduba (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82");

 

V – Com o município de Cícero Dantas - começa na foz do riacho Massaranduba no riacho do Saco (coordenadas -10° 40' 26,99"; -38° 16' 07,82"), sobe por este até a foz do riacho baixa do Raso (coordenadas -10° 39' 02,31";-38° 16' 19,47"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na ladeira do Candeal (coordenadas -10° 38' 24,98"; -38° 16' 29,48"), segue pelo divisor de águas do serrote da Ovelha, sentido norte, até o alto da baixa da Ovelha (coordenadas -10° 37' 11,73"; -38° 16' 21,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de Ovelha (coordenadas -10° 35' 27,22"; -38° 16' 39,35"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça (coordenadas -10° 34' 24,27"; -38° 17' 04,50"), segue pela estrada da Barroca até a bifurcação com a estrada Lagoa do Campo-Baixa da Onça (coordenadas -10° 33' 13,68"; -38° 17' 10,59"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada São Domingos-Cansanção com o rio Quingomes ou Caraíbas (coordenadas -10° 32' 17,21"; -38° 17' 02,01"), desce por este até a foz do riacho baixa do Estrelo (coordenadas -10° 28' 36,15"; -38° 13' 11,82");

 

Art. 2º -  Fica aprovado o mapa anexo representativo do município,  segundo o memorial descritivo constante do Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017

 

 

Deputado Luciano Simões Filho


JUSTIFICATIVA

 

O município de Fátima, integrante do Território de Identidade Semiárido Nordeste II, foi desmembrado de Cícero Dantas, através da Lei nº 4.431 de 1º de abril de 1985. Posteriormente, Adustina emancipou-se de Paripiranga através da Lei nº 4.851 de 05 de abril de 1989. A falta de clareza desta última norma provocou uma área de sombreamento na porção sudeste de Fátima, que perdura até o presente momento e que causa insegurança jurídica aos gestores municipais de ambos os municípios. 

 

A apresentação do presente Projeto de Lei visa, em primeiro lugar, reparar o equívoco desta Casa Legislativa que através da Lei 4.431/1989 criou uma área conflituosa entre Fátima e Adustina, na região onde se situam as localidades de Aldeia, Jurema, Lagoa dos Ferros, Marmelada e Santa Eugenia, em consequência do rompimento dos vínculos históricos dos municípios desmembrados em relação aos antecessores. Em segundo plano, proceder à atualização dos limites municipais com base no critério administrativo vigente, definido de forma concisa e clara através do uso de técnica legislativa moderna e registro dos vértices através de coordenadas geográficas precisas visando prevenir futuros litígios territoriais. 

 

Por último, restabelece a segurança jurídica indispensável à gestão responsável e voltada para o atendimento das necessidades da população residente nessa parte do território. 

 

 

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017

 

 

Deputado Luciano Simões Filho

 

 


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