A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

#PraCegoVer: Fundo cinza azulado. Ilustração dos contornos do perfil de uma mulher grávida com desenhos de flores por cima. A imagem está em um degrade na cor laranja. Texto: Não pode ser demitida. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Está na constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).

#PraCegoVer: Fundo cinza azulado. Ilustração dos contornos do perfil de uma mulher grávida com desenhos de flores por cima. A imagem está em um degrade na cor laranja. Texto: Não pode ser demitida. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Está na constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).
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