A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
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#PraCegoVer: Fundo cinza azulado. Ilustração dos contornos do perfil de uma mulher grávida com desenhos de flores por cima. A imagem está em um degrade na cor laranja. Texto: Não pode ser demitida. A gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Está na constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b).


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