Placar no TRF-4 já define condenação de Lula em segunda instância

Publicado em 24/01/2018 às 15h34.

Placar no TRF-4 já define condenação de Lula em segunda instância

Dois dos três desembargadores da 8ª Turma da Corte já votaram por condenar ex-presidente; placar decidirá tipo de recurso que pode ser apresentado

Rodrigo Aguiar

Foto: Izis Moacyr/ bahia.ba
Foto: Izis Moacyr/ bahia.ba

O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (24), em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após o voto de dois dos três integrantes da 8ª Turma da Corte.
Já se posicionarem os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Leandro Paulsen. Resta apenas indefinido, portanto, o placar e consequentemente, que tipo de recurso pode ser apresentado pela defesa de Lula.
Paulsen seguiu o voto do relator, que manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gebran também pediu aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão.
Caso o placar seja 3 a 0 pela condenação, é possível protocolar embargos de declaração, que não podem, contudo, reverter o resultado do julgamento.
Esse tipo de recurso serve somente para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A apreciação dos embargos de declaração geralmente é mais rápida e feita pelos menos desembargadores da 8ª Turma.
Se o placar for de 2 a 1 pela condenação, os advogados do ex-presidente poderão apresentar os chamados embargos infringentes, que podem reverter a condenação.
A análise desse tipo de recurso seria realizada por mais desembargadores: além dos três da 8ª Turma, participam outros três da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento, neste caso, levaria mais tempo para ser agendado.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.
A inelegibilidade, no entanto, é decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando solicitado o registro de candidatura. Mesmo condenado em segunda instância, Lula poderia ainda tentar uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser candidato.

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