Artigo detalha acórdão do STF que fortalece competências dos legislativos municipais
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27/09/2017
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Artigo detalha acórdão do STF que fortalece competências dos legislativos municipais

A
ementa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
legitimidade das Câmaras Municipais de Vereadores foi o tema central de
um artigo publicado na Revista Municípios de número 67. A publicação,
elaborada pela Associação Paulista de Municípios (APM), traz à tona uma
questão polêmica, mas igualmente importante para as administrações
municipais.
Escrito
por um especialista em direito público, o texto apresenta na íntegra a
ementa do acórdão emitido pelo Supremo. O órgão entende que as Câmaras
Municipais detêm competência constitucional para julgar todas as contas
dos gestores municipais, sejam elas de governo ou de gestão. O primeiro
grupo diz respeito a todas as contas que o prefeito deve anualmente
prestar. Já o segundo, engloba contratos e convênios.
O
acórdão esclarece que as contas de governo são de responsabilidade
exclusiva do prefeito. Portanto, ele não pode delegar essa prestação de
contas a ninguém. A delegação a outro agente político, por exemplo um
secretário municipal, somente é permitida nas contas de gestão. Nesses
casos, a avaliação das contas deverá ser feita pelo Tribunal de Contas.
A
discussão teve início ainda em agosto de 2016, mas somente agora ganhou
fôlego e notoriedade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem
acompanhado os debates desde o início e entende que o acórdão fortalece
as competências dos legislativos municipais.
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