Decreto detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma
14/07/2017 09h32
Brasília
Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil
O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, lançaram o Cartão Reforma em novembro do ano passadoArquivo/Valter Campanato/Agência Brasil Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial da União,
o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do
Cartão Reforma, do governo federal. O programa visa a melhorar as
condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio
da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de
devolução posterior do valor.
O auxílio varia conforme a
categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o
sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$
1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três
moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem
banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e
domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.
Caso
o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um
auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação
de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos
ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa
classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a
adaptação do imóvel para acessibilidade. Critérios para adesão
O
beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável
por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos
serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área,
que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais
de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão
aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro
pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É
necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área
regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por
taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos
pelo programa.
A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A
meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o
término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção
distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados,
vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem
consultar mais informações no site oficial do programa.
Edição: Lidia Neves
Decreto detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma
Reviewed by ADSA - Associação Desportiva e Social de Adustina
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