Bi-Trem tomba e carga termina saqueada em Jeremoabo

Postado pela Agência de Notícias da RBN/// ///Portal de Notícias da 93, 5 (RA)
O tombamento de uma carreta Bi Trem ocorrido na madrugada de ontem, 22, terminou com a carga de Sêmola de milho sendo saqueada. (A sêmola ou semolina) é o nome dado ao resultado da moagem incompleta de cereais. Ela possui textura granulada, geralmente mais grossa que a farinha, obtida da moagem de grãos duros, sendo a parte nobre do trigo, do milho ou do arroz
De acordo com o BO 385/2017,o acidente com o Bi trem, 7 eixos, de marca volvo/FH 540 6x4t, cor branca, placa PQM-4699, com os reboques de cor preta de placas NSA-9449 e NSA-4499, que seguia no sentido Jeremoabo/Paulo Afonso, na BR-110, km-67, próximo ao Pov. de Itapicuru, quando em uma curva, o último reboque tombou e puxou o reboque da frente, vindo em seguida a tombar o referido veículo, com a carga de sêmola de milho, produtos alimentícios da empresa Roan alimentos LTDA, cujo valor total é de R$ 48.200,00 (Quarenta e Oito Mil e Duzentos reais) .
Embora seja comum a notícia de saques nas situações de acidentes de trânsito, não só em jeremoabo, cabe alertar que aquele que participa do saque, comete crime previsto no art. 155 do código penal, que é o furto, cuja pena pode variar de 01 a 08 anos de prisão, além de multa; da mesma forma, aquele que compra a mercadoria saqueada, pode responder por crime de receptação, previsto no artigo 180, tendo as penas previstas semelhantes àquelas do furto.
Diante do fato delituoso, foi aberta investigação no sentido de identificar as pessoas que participaram do saque, as quais poderão ser responsabilizadas pelos crimes que cometeram
O tombamento de uma carreta Bi Trem ocorrido na madrugada de ontem, 22, terminou com a carga de Sêmola de milho sendo saqueada. (A sêmola ou semolina) é o nome dado ao resultado da moagem incompleta de cereais. Ela possui textura granulada, geralmente mais grossa que a farinha, obtida da moagem de grãos duros, sendo a parte nobre do trigo, do milho ou do arroz
De acordo com o BO 385/2017,o acidente com o Bi trem, 7 eixos, de marca volvo/FH 540 6x4t, cor branca, placa PQM-4699, com os reboques de cor preta de placas NSA-9449 e NSA-4499, que seguia no sentido Jeremoabo/Paulo Afonso, na BR-110, km-67, próximo ao Pov. de Itapicuru, quando em uma curva, o último reboque tombou e puxou o reboque da frente, vindo em seguida a tombar o referido veículo, com a carga de sêmola de milho, produtos alimentícios da empresa Roan alimentos LTDA, cujo valor total é de R$ 48.200,00 (Quarenta e Oito Mil e Duzentos reais) .
Embora seja comum a notícia de saques nas situações de acidentes de trânsito, não só em jeremoabo, cabe alertar que aquele que participa do saque, comete crime previsto no art. 155 do código penal, que é o furto, cuja pena pode variar de 01 a 08 anos de prisão, além de multa; da mesma forma, aquele que compra a mercadoria saqueada, pode responder por crime de receptação, previsto no artigo 180, tendo as penas previstas semelhantes àquelas do furto.
Diante do fato delituoso, foi aberta investigação no sentido de identificar as pessoas que participaram do saque, as quais poderão ser responsabilizadas pelos crimes que cometeram
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