Adustina-Ba: Projeto de lei,Concede reajuste de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Adustina (BA)

Câmara de vereadores aprova projeto de
LEI Nº 226/2017
De 20 de junho de 2017.
Concede reajuste de vencimentos aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias do Município de Adustina (BA), altera o
inciso I, acrescenta o inciso II no art. 12 e altera o
Anexo I da Lei Municipal nº 142 de 08 de abril de 2008,
na forma que indica, e da outras providencias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA
, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, especificamente o art. 64 da Lei Orgânica municipal c/c a Lei
Federal 12.994 de 18 de junho de 2014, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica estabelecido o valor de
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

como piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
do Município de Adustina.


Art. 2º -
Fica alterado o
inciso I e acrescido o inciso II do §1º do art. 12 da Lei
Municipal nº 142 de 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12 - ... “
“§1º ...”

I-  Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde serão
vinculados ao valor repassado pelo Governo Federal, observado o piso
salarial estabelecido em lei municipal especifica.

II- Fica  estabelecido o percentual de 20% a titulo de insalubridade aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias a ser
calculado sobre o piso salarial da categoria, instituído em lei municipal
especifica.

Art. 3º -Anualmente será concedido reajuste sobre o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, no percentual
estabelecido para os demais servidores municipais, exceto quando houver reajuste
no piso estabelecido pelo governo federal para a categoria.
Paragrafo único – A partir da entrada em vigor desta lei, será concedido o reajuste
de que trata o caput do artigo 3º, no mesmo percentual conferido aos funcionários
públicos do município. 
Fonte:www.adustinaadsa.com
Esta edição encontra-se no site: 
www.adustina.ba.io.org.br em servidor certifico

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