Decisão do TJ-BA: Prefeitura de Vitória da Conquista é obrigada a convocar aprovados em concurso
Decisão do TJ-BA: Prefeitura de Vitória da Conquista é obrigada a convocar aprovados em concurso

O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da
Conquista, Sudoeste Baiano, que obriga a Administração Municipal a
convocar os aprovados em concurso público para preenchimento de diversas
vagas, incluído professores. A ação foi movida por professores
aprovados no certame. O Município de Vitória da Conquista apresentou um
pedido de suspensão da liminar de 1º Grau. A decisão questionada
determina a convocação de 104 aprovados de forma imediata. A
municipalidade alegou que a convocação terá efeitos “nefastos”, e acarretará problemas contra a ordem e a economia públicas, “ferindo-se
o interesse público”. “Ordenar, de imediato, que o Município proceda a
nomeação e a posse das impetrantes, quando ainda sequer expirou o prazo
de validade do concurso, é ocasionar grave lesão à ordem e à economia
públicas, posto que, mantendo-se a sentença, o ente federado terá que,
desorganizadamente e de sobressalto, desprender quantia para arcar com
os custos desses ‘novos’ servidores, aumentando despesas repentinamente e
de uma só vez”, diz a petição. Confira a reportagem de Cláudia Cardozo ao Bahia Notícias.
Disse ainda que a contratação
temporária não pode ser utilizada como fundamento para convocação dos
aprovados, e que tal contratação foi necessária para não descontinuar o
serviço público. A Administração ainda diz que a convocação dos
professores causará transtornos aos professores que já estão em sala de
aula, e para os alunos. Salienta que a distribuição de professores é
feita no início do ano letivo e, que, agora, já está quase no meio do
ano. Segundo a desembargadora Maria do Socorro, presidente do TJ, a
decisão questionada, só obriga a nomeação de nove aprovados e que “não
há qualquer determinação de rescisão de contratos temporários”. E”
neste ponto, embora o Município alegue lesão grave à sua economia, não
apresenta argumento concreto sobre o alegado”, pontua. A presidente
do TJ-BA diz que o Município não apresentou qual seria o valor da
remuneração dos candidatos alcançados pela decisão e qual seria o
impacto nas finanças do Município. “De igual modo, o ato de lotação dos
candidatos nomeados não representa por si só uma lesão grave à ordem
pública, ainda que sejam professores e que o ano letivo esteja no meio.
Em suma, não se verifica, concretamente, a alegada lesão grave à ordem
ou à economia públicas”, disse em seu voto.
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