Adustina-BA:PROGRAMA GARANTIA SAFRA

Garantia Safra

PROGRAMA GARANTIA SAFRA


Criado pela Lei Federal 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra institui o Benefício Garantia-Safra.

Objetivo: garantir condiçõesGarantia Safra 1 mínimas de sobrevivência aos(as) agricultores(as) familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Quem tem direito: O/A agricultor(a), chefe de família da unidade familiar de Produção Rural, com renda familiar que não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo mensais, nos últimos 12 meses, excluindo os proventos previdenciários rurais. Inclui-se no computo da renda as somas dos benefícios sociais, sem nenhum tipo de rebate. Não será permitida mais de uma inscrição por unidade familiar de produção. Além disso devem ser comprovado o plantio de milho, feijão, arroz, algodão ou mandioca, não irrigadas em áreas entre 0,6 hectares e no máximo 5 hectares.
Quando tem direito ao beneficio: Os/as agricultores/as que aderirem ao Garantia-Safra, nos municípios que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% da produção, após avaliação do órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, diretamente do governo federal, através da Caixa Econômica Federal.
Quanto paga e como - O benefício pago é de R$ 850,00 em 05 parcelas de R$ 170,00.
Quem custeia o Fundo - o Fundo é constituído de recursos da União, com, no mínimo, 40%, mais os aportes estaduais, os aportes municipais e a contribuição individual dos/as agricultores/as na proporção de 12%, 6% e 2%. Exclusivamente na Bahia, a partir de 2009, o Governo do Estado está subsidiando 50% dos aportes municipais e das contribuições dos/as agricultores/as, ficando com a proporção de 16%, 3% e 1%, com os valores abaixo, por familia:
Participantes
Sem subsídio - R$  
Com subsídio de 50%, na Bahia - R$
União
340,00
340,00
Estado
102,00
136,00
Município
51,00
25,50
Agricultor
17,00
8,50





 Como acontece o processo de adesão:
1.    O Governo do Estado faz Adesão e solicita as cotas para o estado;
2.    Os Municípios faz a Adesão, através da prefeitura;
3.    Os/As agricultores/as fazem o processo de adesão
3.1. Faz as Inscrições, a partir da DAP, no órgão de ATER, ou no Sindicato;
3.2. O Conselho Municipal faz seleção e homologa as inscrições;
3.3. O Secretario de agricultura do município emite os boletos e distribui para os agricultores pagarem.
4.    Em caso de perda a prefeitura faz a Solicitação de Vistoria, são feitos os laudos pelo técnico indicado;
5.    Caso sejam comprovadas as perdas são pagos os Benefícios.

Cronograma de todo o processo
 Cronograma

1. Adesão Estadual
 Garantia Safra 2
Desde a safra 2006/2007, o Governo vem investindo na ampliação do número de cotas contratadas com o Governo Federal, para serem ofertadas junto aos municípios, saindo de 33.000 na safra 2006/2007 para 345.000 cotas, que são disponibilizadas nesta safra 2016/2017, num investimento de 46,5 milhões. Essas cotas são distribuídas nos municípios, prioritariamente do semiárido e cerrado, tendo prioridade os que participaram no ano-safra anterior, de acordo com suas quantidades de agricultores familiares indicadas no censo pelo IBGE.


Tabela 01 – Cotas contratados pelo Estado Junto ao Governo Federal.
Ano/safra
2010/2011
2011/2012
2012/2013
2013/2014
2014/2015
2015/2016
2016/2017
Cotas
64.879
200.000
200.000
295.000
355.000
345.000
345.000

2. Adesão Municipal
O município que tiver interesse em aderir ao Programa, poderá acessar o TERMO DE ADESÃO junto ao Estado, se comprometendo a obedecer todos os requisitos pelo Garantia safra.
Para acessar o TERMO DE ADESÃO, (clique aqui). Preencha o termo em 02 vias, juntamente com os Cadastros dos Secretários de Agricultura Municipais e cadastro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, (clique aqui) para modelo de cadastros. Faz oficio informando a quantidade de cotas que deseja para o município - ver modelo (clique aqui).


Após preparação dos 4 documentos enviar para:

Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 Centro Administrativo da Bahia - CEP: 41.745.002 Salvador/BA – Brasil, aos cuidados da Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra, na Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF. O não envio de qualquer documento acima requisitado e nos prazos estipulados, inviabilizará a adesão do município. O gráfico abaixo representa a evolução das adesões no decorrer dos anos / safras.

Garantia Safra 3
3.0 Adesão do Agricultor
3.1 – Inscrição
Garantia Safra 4Antes do plantio, a prefeitura divulga os locais e os períodos em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-safra e que atenderem aos requisitos de participação deverá comparecer aos locais indicados pela prefeitura, que podem ser a BAHIATER nos Serviços Territorial à Agricultura Familiar - SETAF e Sindicatos Rurais, (clique aqui) para ter acesso a tabela com os nomes dos Coordenadores do Serviço Territorial de Apoio á Agricultura Familiar (SETAF)
Para a safra 2016/2017, as inscrições que foram homologadas pelos CMDS na safra 2015/2016, serão revalidadas automaticamente (clique aqui, para ter acesso a lista de nomes dos produtores homologados em seu município na safra anterior)

Os produtores que ainda não possuem inscrição ou que estão com suas DAP vencidas, deverão fazer uma nova DAP e o complemento da Inscrição ao Garantia Safra – IGS. Para conhecimento da situação de sua DAP solicite ao agente emissor a pesquisa no sítio:
http://www.mda.gov.br/saf

3.2 Homologação:

A “relação de inscritos” deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do Garantia Safra.

3.3 Adesão:
 Após a homologação da “Relação dos inscritos” pelo CMDS, os/as agricultores/as familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento.
É de responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do boleto bancário de adesão ao Garantia Safra por parte do agricultor. O gráfico abaixo demonstra a evolução das adesões dos agricultores no decorrer dos anos/ safras

Garantia Safra 5

4. Solicitação de Vistorias e indicação do Técnico Vistoriador

Garantia Safra 6As prefeituras dos municípios aderidos ao Garantia-Safra que apresentarem indícios de perda média da safra igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) nas lavouras de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão em razão dos fenômenos da estiagem ou excesso hídrico, devem apresentar formalmente à Secretaria de Agricultura Familiar – SAF/MDA, por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perdas, solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos e indicação do técnico vistoriador, conforme estabelecido na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012.

A solicitação de vistoria deve ser efetuada no período entre o 60º (sexagésimo) dia após o início e o 60º (sexagésimo) dia após o término do calendário agrícola estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra para o Estado

O Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda não registrará solicitações de vistorias efetuadas fora do período estabelecido e, por consequência, não haverá cobertura pelo Garantia-Safra. 
O município cujo técnico vistoriador deixar de enviar os laudos de plantio e colheita por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda dentro dos prazos estabelecidos na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, perderá o direito à cobertura do Programa.   

5. Pagamento do Benefício Garantia Safra
Será considerado apto ao recebimento do Benefício Garantia-Safra o município em que for verificada perda igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da produção normal ou esperada do município, de acordo com informações dos laudos das unidades amostrais, indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, e/ou fornecidos por outras instituições oficiais de meteorologia e estatística, conforme especificado na Portaria 42, desde que o município e a respectiva Unidade da Federação tenham feito os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legais.
O pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos: 
ü   Apresentação de solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos, conforme estabelecido na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, e orientações constantes dos Manuais de Solicitação de Vistoria e Indicação de Técnico disponibilizados neste site. 
ü  Realização de vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita e envio dos mesmos por meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda por parte do técnico indicado pela prefeitura nos prazos estabelecidos
ü  Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados aderidos. 
ü  Constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra no município aderido ao GS devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso hídrico. 
O pagamento do Benefício é efetuado em cinco parcelas mensais por meio de cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
A Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de assistência técnica e extensão rural. 
Estas instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários. 
O calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo federal. Clique aqui para acessar o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo federal. 

Cada parcela do Benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor. O gráfico abaixo demonstra a evolução dos pagamentos aos agricultores e municípios indenizados no decorrer dos anos safras.
Garantia_Safra_7

Garantia_Safra_8


6.Cronograma de Implementação das Etapas do Programa.
Discriminação
Safra Verão
Safra Inverno
Inscrição dos municípios por meio do Termo de adesão
01/07/2016
01/07/2016
à
 à   17/02/2017
20/09/2016

Inscrição dos agricultores por meio da emissão de DAP
01/08/2016
01/08/2016
á
 à  
20/09/2016
17/02/2017
Homologação pelo CMDS
01/10/2016
01/03/2017
à
  à  
10/10/2016
10/03/2017
Pagamento dos boletos
10/10/2016
10/03/2017
 à
 à  
31/10/2016
31/03/2017

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