Adustina-BA:PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Garantia Safra
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Criado pela Lei Federal 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra institui o Benefício Garantia-Safra.
Objetivo: garantir condições
mínimas de sobrevivência aos(as)
agricultores(as) familiares de municípios sistematicamente sujeitos a
perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Quem tem direito: O/A agricultor(a), chefe de família da unidade familiar de Produção Rural, com renda familiar que não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo
mensais, nos últimos 12 meses, excluindo os proventos previdenciários
rurais. Inclui-se no computo da renda as somas dos benefícios sociais,
sem nenhum tipo de rebate. Não será permitida mais de uma inscrição por
unidade familiar de produção. Além disso devem ser comprovado o plantio de milho, feijão, arroz, algodão ou mandioca, não irrigadas em áreas entre 0,6 hectares e no máximo 5 hectares.
Quando tem direito ao beneficio: Os/as agricultores/as que
aderirem ao Garantia-Safra, nos municípios que forem verificadas perdas
de, pelo menos, 50% da produção, após avaliação do órgão gestor do Fundo
Garantia-Safra, diretamente do governo federal, através da Caixa
Econômica Federal.
Quanto paga e como - O benefício pago é de R$ 850,00 em 05 parcelas de R$ 170,00.
Quem custeia o Fundo
- o Fundo é constituído de recursos da União, com, no mínimo, 40%, mais
os aportes estaduais, os aportes municipais e a contribuição individual
dos/as agricultores/as na proporção de 12%, 6% e 2%. Exclusivamente na
Bahia, a partir de 2009, o Governo do Estado está subsidiando 50% dos
aportes municipais e das contribuições dos/as agricultores/as, ficando
com a proporção de 16%, 3% e 1%, com os valores abaixo, por familia:
Participantes
|
Sem subsídio - R$
|
Com subsídio de 50%, na Bahia - R$
|
União
|
340,00
|
340,00
|
Estado
|
102,00
|
136,00
|
Município
|
51,00
|
25,50
|
Agricultor
|
17,00
|
8,50
|
Como acontece o processo de adesão:
1. O Governo do Estado faz Adesão e solicita as cotas para o estado;
2. Os Municípios faz a Adesão, através da prefeitura;
3. Os/As agricultores/as fazem o processo de adesão
3.1. Faz as Inscrições, a partir da DAP, no órgão de ATER, ou no Sindicato;
3.2. O Conselho Municipal faz seleção e homologa as inscrições;
3.3. O Secretario de agricultura do município emite os boletos e distribui para os agricultores pagarem.
4. Em caso de perda a prefeitura faz a Solicitação de Vistoria, são feitos os laudos pelo técnico indicado;
5. Caso sejam comprovadas as perdas são pagos os Benefícios.
Cronograma de todo o processo

1. Adesão Estadual

Desde
a safra 2006/2007, o Governo vem investindo na ampliação do número de
cotas contratadas com o Governo Federal, para serem ofertadas junto aos
municípios, saindo de 33.000 na safra 2006/2007 para 345.000 cotas, que
são disponibilizadas nesta safra 2016/2017, num investimento de 46,5
milhões. Essas cotas são distribuídas nos municípios, prioritariamente
do semiárido e cerrado, tendo prioridade os que participaram no
ano-safra anterior, de acordo com suas quantidades de agricultores
familiares indicadas no censo pelo IBGE.
Tabela 01 – Cotas contratados pelo Estado Junto ao Governo Federal.
Ano/safra
|
2010/2011
|
2011/2012
|
2012/2013
|
2013/2014
|
2014/2015
|
2015/2016
|
2016/2017
|
Cotas
|
64.879
|
200.000
|
200.000
|
295.000
|
355.000
|
345.000
|
345.000
|
2. Adesão Municipal
O município que tiver interesse em aderir ao Programa, poderá acessar o TERMO DE ADESÃO junto ao Estado, se comprometendo a obedecer todos os requisitos pelo Garantia safra.
Para acessar o TERMO DE ADESÃO, (clique aqui). Preencha o termo em 02 vias, juntamente com os Cadastros dos Secretários de Agricultura Municipais e cadastro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, (clique aqui) para modelo de cadastros. Faz oficio informando a quantidade de cotas que deseja para o município - ver modelo (clique aqui).
Após preparação dos 4 documentos enviar para:
Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR,
Av. Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 405 Centro Administrativo da
Bahia - CEP: 41.745.002 Salvador/BA – Brasil, aos cuidados da
Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra, na Superintendência de
Agricultura Familiar – SUAF. O não envio de qualquer documento acima
requisitado e nos prazos estipulados, inviabilizará a adesão do
município. O gráfico abaixo representa a evolução das adesões no decorrer dos anos / safras.

3.0 Adesão do Agricultor
3.1 – Inscrição

Para a safra 2016/2017, as inscrições que foram homologadas pelos CMDS na safra 2015/2016, serão revalidadas automaticamente (clique aqui, para ter acesso a lista de nomes dos produtores homologados em seu município na safra anterior)
Os produtores que ainda não possuem inscrição ou que estão com suas DAP vencidas, deverão fazer uma nova DAP e o complemento da Inscrição ao Garantia Safra – IGS. Para conhecimento da situação de sua DAP solicite ao agente emissor a pesquisa no sítio: http://www.mda.gov.br/saf
Os produtores que ainda não possuem inscrição ou que estão com suas DAP vencidas, deverão fazer uma nova DAP e o complemento da Inscrição ao Garantia Safra – IGS. Para conhecimento da situação de sua DAP solicite ao agente emissor a pesquisa no sítio: http://www.mda.gov.br/saf
3.2 Homologação:
A “relação de inscritos” deverá ser homologada
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDS) ou similar. Este
procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete
ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente
agricultores familiares com perfil para participar do Garantia Safra.
3.3 Adesão:
Após
a homologação da “Relação dos inscritos” pelo CMDS, os/as
agricultores/as familiares homologados serão convocados pela prefeitura
para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do
agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para
pagamento.
É de
responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos
agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do
boleto bancário de adesão ao Garantia Safra por parte do agricultor. O gráfico abaixo demonstra a evolução das adesões dos agricultores no decorrer dos anos/ safras

4. Solicitação de Vistorias e indicação do Técnico Vistoriador

A solicitação de
vistoria deve ser efetuada no período entre o 60º (sexagésimo) dia após o
início e o 60º (sexagésimo) dia após o término do calendário agrícola
estabelecido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra para o Estado
O
Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda não registrará
solicitações de vistorias efetuadas fora do período estabelecido e, por
consequência, não haverá cobertura pelo Garantia-Safra.
O município cujo
técnico vistoriador deixar de enviar os laudos de plantio e colheita por
meio do Sistema Garantia-Safra - Verificação de Perda dentro dos prazos
estabelecidos na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, perderá o direito à
cobertura do Programa.
5. Pagamento do Benefício Garantia Safra
Será considerado apto
ao recebimento do Benefício Garantia-Safra o município em que for
verificada perda igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da
produção normal ou esperada do município, de acordo com informações dos
laudos das unidades amostrais, indicadores agroclimáticos fornecidos
pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, e/ou fornecidos por
outras instituições oficiais de meteorologia e estatística, conforme
especificado na Portaria 42, desde que o município e a respectiva
Unidade da Federação tenham feito os aportes financeiros ao Fundo
Garantia-Safra nos prazos legais.
O
pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares
aderidos ao GS está vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
ü Apresentação
de solicitação de vistoria das lavouras de agricultores aderidos,
conforme estabelecido na Portaria SAF nº 42, de 07/12/2012, e
orientações constantes dos Manuais de Solicitação de Vistoria e
Indicação de Técnico disponibilizados neste site.
ü Realização
de vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e
colheita e envio dos mesmos por meio do Sistema Garantia-Safra -
Verificação de Perda por parte do técnico indicado pela prefeitura nos
prazos estabelecidos
ü Realização regular dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra por parte dos municípios e dos estados aderidos.
ü Constatação
de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
produção de culturas cobertas pelo Garantia-Safra no município aderido
ao GS devido à ocorrência de fenômenos de estiagem ou excesso hídrico.
O
pagamento do Benefício é efetuado em cinco parcelas mensais por meio de
cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família)
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
A
Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha
de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de
trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de
assistência técnica e extensão rural.
Estas
instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os
Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o
pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica
Federal e seus correspondentes bancários.
O
calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o
calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo
federal. Clique aqui para acessar o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do governo federal.
Cada
parcela do Benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a
partir do dia de liberação do pagamento. Caso o agricultor não efetue o
saque da parcela neste período, a mesma retornará automaticamente ao
Fundo Garantia-Safra, e não poderá mais ser sacada pelo agricultor. O gráfico abaixo demonstra a evolução dos pagamentos aos agricultores e municípios indenizados no decorrer dos anos safras.


6.Cronograma de Implementação das Etapas do Programa.
Discriminação
|
Safra Verão
|
Safra Inverno
|
Inscrição dos municípios por meio do Termo de adesão
|
01/07/2016
|
01/07/2016
|
à
|
à 17/02/2017
|
|
20/09/2016
|
|
|
Inscrição dos agricultores por meio da emissão de DAP
|
01/08/2016
|
01/08/2016
|
á
|
à
|
|
20/09/2016
|
17/02/2017
|
|
Homologação pelo CMDS
|
01/10/2016
|
01/03/2017
|
à
|
à
|
|
10/10/2016
|
10/03/2017
|
|
Pagamento dos boletos
|
10/10/2016
|
10/03/2017
|
à
|
à
|
|
31/10/2016
|
31/03/2017
|
Nenhum comentário: