Novidade IPVA de 2017 poderá ser parcelado em até 12 meses Valor será acrescido de juros; desconto só pagando à vista
Novidade
IPVA de 2017 poderá ser parcelado em até 12 meses
Valor será acrescido de juros; desconto só pagando à vista

Débitos de IPVA podem ser pagos em até 12 meses em Minas
PUBLICADO EM 14/10/16 - 03h00
Lei
estadual publicada em outubro de 2015 permite ao contribuinte de Minas
Gerais parcelar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em até 12 meses já no exercício corrente. Segundo
informou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), o
valor do pagamento é acrescido de juros, como se fosse um crediário. O
IPVA de 2017, por exemplo, começa a ser pago em janeiro. O proprietário
do veículo pode optar em parcela única, com desconto, que geralmente é
de 3%, ou pagar o valor integral divido em três meses. Se optar em pagar
em mais parcelas, até 12 meses, arcará com juros. As taxas não foram
informadas por variarem de acordo com o modelo do veículo.
Segundo
a SEF, o contribuinte que aderir ao parcelamento terá a documentação
liberada tão logo pague a primeira parcela. Se não pagar o devido, o
cidadão cai na dívida ativa. A possibilidade de parcelamento (inclusive
do ano corrente) é exclusiva para o IPVA. Seguro Obrigatório e Taxa de
Licenciamento não estão contemplados. O valor mínimo de cada parcela é
de R$ 200.
A
lei também permitiu que cidadãos e empresas pudessem regularizar seus
débitos tributários, o que proporcionou um aumento de 370% na busca por
parcelamento do IPVA vencido. Em 2016, de janeiro até o dia 5 de
outubro, foram registrados 22.361 parcelamentos de débitos antigos, que
totalizam R$ 57 milhões. Em 2015, de janeiro a dezembro, foram efetuados
4.757, somando R$ 14 milhões.
Dois
fatores principais são apontados pela Subsecretaria da Receita Estadual
(SRE) como preponderantes para o aumento expressivo da procura pela
regularização: a possibilidade do parcelamento do IPVA do exercício
atual (até 2015, só podiam ser parcelados os débitos anteriores ao ano
corrente) e a disponibilidade, desde maio de 2016, de uma página na
internet, espaço no qual o próprio contribuinte tem condições de
parcelar seu débito, sem necessidade de comparecer a uma unidade
fazendária.
“Diante
desses números, identificamos a assertividade da medida adotada, uma
vez que além de atender o pleito dos contribuintes, provocou um índice
de regularização bastante relevante”, informou, em nota, o diretor do
SRE, Leonardo Guerra Ribeiro.
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