MPF pede a condenação dos responsáveis por executar “grampos” a mando do ex-senador ACM
As
escutas ilícitas realizadas pelos denunciados ficaram conhecidas, no
ano de 2003, como o caso dos “grampos de ACM”, por terem sido feitas a
pedido do falecido senador | FOTO: Arquivo/EBC |
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) manifestou-se no
último dia 13 de maio pela condenação dos réus Alan Souza de Farias,
ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da SSP-BA, e Valdir Gomes
Barbosa, delegado da Polícia Civil e ex-assessor técnico da Secretaria
de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), em virtude da realização de
escutas telefônicas ilícitas, no caso conhecido como os “grampos de
ACM”. As interceptações de comunicações telefônicas ocorreram em 2002
sem a necessária autorização judicial prévia e foram realizadas a mando
do então senador Antônio Carlos Magalhães (ACM), cuja responsabilização
não foi possível em razão do seu falecimento.Segundo as alegações finais do MPF, os réus utilizaram-se do aparato da SSP para promover o grampo de políticos, como os deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, além do advogado Plácido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indivíduos. O MPF requereu a condenação dos réus nas penas do art. 10 da Lei nº. 9296/96, em seu patamar máximo, que é de quatro anos de reclusão, além da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme art. 92, inc. I, “a”, do Código Penal. As informações são do MPF-BA.
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