Comissão Especial para a eleição unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Adustina, Bahia, a realizar-se em 06 de outubro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019
 Comissão Especial para a eleição unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Adustina, Bahia, a realizar-se em 06 de outubro de 2019

 Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para a eleição unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Adustina, Bahia, a realizar-se em 06 de outubro de 2019 e determina outras providências.
 O PRESIDENTE DO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ADUSTINA – BAHIA
, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nºs 199/2014 e 277/2019 e, conforme deliberação em plenária ocorrida no dia 04 de abril de 2019. RESOLVE Art. 1º - Instituir Comissão Especial Eleitoral, com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Adustina, Bahia, a realizar-se em 06 de outubro de 2019, ficando a mesma composta pelos seguintes membros: a) Erica Reis dos Santos, representante do Poder Público; b) Érica Ramone Araújo da Trindade, representante do Poder Público; c) Jorge da Silva Andrade, representante da Sociedade Civil; d) Marilda Santana Ribeiro Oliveira - representante da Sociedade Civil. Parágrafo único – A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Erica Ramone Araújo Trindade e Secretariada por Jorge da Silva Andrade. Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos. b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante. c) Notificar aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. Esta edição encontra-se no site: www.adustina.ba.io.org.br

Segunda-feira 15 de Abril de 2019 2 - Ano IV - Nº 784 Resoluções d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local. f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação. h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos. i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. j) Notificar pessoalmente ao Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. l) Nomear os mesários bem como informar respectiva nomeação ao Cartório Eleitoral. m) Organizar as seções eleitorais. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Presidência do CMDCA, em 15 de abril de 2019.
 Renan Vieira Tavares
 Presidente do CMDCA 

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