TCM rejeita contas da Prefeitura de Ribeira do Amparo
TCM rejeita contas da Prefeitura de Ribeira do Amparo
11 de abril de 2018
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/04), opinou
pela rejeição das contas da ex-prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiana de
Paula Brito, relativas ao exercício de 2016. Além de abrir créditos
suplementares sem autorização legislativa, ela não deixou em caixa
recursos para pagamento de despesas inscritas como “restos a pagar” do
exercício, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do
parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou – como recomenda a
legislação – a formulação de representação ao Ministério Público da
Bahia contra a ex-prefeita, para que se apure a prática de crime contra
as finanças públicas.
A
ex-prefeita foi punida com uma multa de R$8 mil, em face das
irregularidades identificadas durante a análise das contas, e outra, no
valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por
não ter promovido a redução da despesa com pessoal dentro do prazo
legal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$60.334,56, com recursos pessoais, referentes à ausência de
processos de pagamento (R$48.534,56) e apresentação de nota fiscal
ilegível (R$11.800,00).
Em
relação à abertura de créditos, a relatoria identificou que foram
abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$4.499.880,00,
exclusivamente por anulação de dotação, contudo a gestora não comprovou
a existência de autorização legislativa para o feito.
Já sobre os restos a pagar, os recursos deixados em caixa, na quantia de R$10.085.165,04,
não foram suficientes para arcar com as despesas dos restos a pagar e
de exercícios anteriores, o que caracterizou o descumprimento do
disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas
apresentaram um resultando negativo no total de R$13.882.138,07,
evidenciando a existência de desequilíbrio nas contas públicas.
Cabe recurso da decisão.

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