Prefeitura Municipal de Adusitina, proíbe comercialização de bebidas em vasilhames de vidro (garrafas)
Adustina Fest. 2018.
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Prefeitura Municipal de Adusitina, proíbe comercialização de bebidas em vasilhames de vidro (garrafas)
08/01/2018 - Edição nº 347
- Edição nº 347
- Resumo: Decreto 001/2018 de 05 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas em vasilhames de vidro (garrafas) em evento festivo, na forma que indica e dá outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA - ESTADO DA BAHIA,no usodas atribuições legais, especificamente o que dispõe noart. 64, inciso IV, da Lei Orgânica doMunicípio de Adustinae demais dispositivos legais que tratam da matéria.
CONSIDERANDO:que alguns bares e similares situados na Praça Osmar Ribeirode Jesus, sede deste município, comercializam bebidas em vasilhames de vidro (garrafas);
CONSIDERANDO:a possibilidade de utilização de vasilhames de vidro(garrafas), como meio de causar danos físicos aos participantes do evento festivo;
CONSIDERANDO:A necessidade de primar pela segurança dos participantes deeventos festivos no município;
CONSIDERANDO:a necessidade e o interesse público.DECRETA:
Art. 1º -Fica permanentemente proibida a comercialização de bebidas emvasilhames de vidro (garrafas), em bares e similares situados na Praça Osmar Ribeiro de Jesus,durante o evento festivo que realizar-se-á no período de14, 15 e 16 de janeiro do correnteano.
Art. 2º -O não cumprimento do disposto no artigo 1º deste Decreto sujeitara o infrator àsuspensão do Alvará de Licença de Funcionamento e fechamento imediato do estabelecimentoou congênere, sem prejuízo das reprimendas previstas em lei.
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia, em 05 de janeiro de 2018.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL


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