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A decisão pela execução da reintegração partiu de liminar da Justiça Federal de Paulo Afonso alegando que o prazo concedido pelo TRF-1 expirou.
A decisão pela execução da reintegração partiu de liminar da Justiça Federal de Paulo Afonso alegando que o prazo concedido pelo TRF-1 expirou.
Tiago Santos / Jornal VisãoReintegração de área ocupada por índios
A reintegração de posse de uma área ocupada por índios da comunidade
Kariri Xocó de Paulo Afonso foi realizada na manhã desta
quinta-feira(25). A decisão pela execução da reintegração partiu de
liminar da Justiça Federal de Paulo Afonso alegando que o prazo
concedido pelo TRF-1 expirou.
O desembargador Kassio Marques do TRF-1, em Brasília, suspendeu a
reintegração de posse em março. Na decisão, Marques concedeu prazo de 45
dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria de
Patrimônio da União (SPU) encontrassem uma solução para a área retomada
pelos indígenas, na medida em que se trata de um patrimônio público e o
DNIT demonstrou não ter interesse no local. Os órgãos estatais chegaram a
uma solução depois de tratativas e deram início aos trâmites
burocráticos, que seguem correndo respeitando as determinações legais.
"Entendemos que esse prazo precisa ser indeterminado. Pedimos isso para
as autoridades, o MPF também", destaca o cacique Jailson dos Santos
Kariri Xocó de Paulo Afonso.
O prazo foi encerrado, e na manhã desta quinta-feira (25) o MPF com
apoio das PRF, Civil e Militar, Cipe Caatinga, Samu e Corpo de Bombeiros
Militar realizaram a reintegração de posse para a empresa Uzi
Construtora.
De acordo com o defensor público federal Átila Dias, é preciso
garantir a ampla defesa, uma vez que, ao contrário do que alega a Uzi
Construtora, que afirma ser cessionária e ter a posse do terreno da
União, moradores da localidade afirmam que há mais de 20 anos o terreno
não possui destinação social nem econômica.
Ainda segundo Dias, a Funai vem se empenhando para cumprir o disposto
na decisão, porém o prazo de 45 dias é insuficiente, em virtude da
indisponibilidade de acesso aos autos físicos do processo e da própria
ausência de terrenos da União na região com as características
necessárias para o assentamento dos indígenas.
A decisão pela execução da reintegração partiu de liminar da Justiça Federal de Paulo Afonso alegando que o prazo concedido pelo TRF-1 expirou.
Reviewed by ADSA - Associação Desportiva e Social de Adustina
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23:31:00
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