Justiça obriga prefeito a pagar o incentivo adicional (14°) a ACS
Justiça obriga prefeito a pagar o incentivo adicional (14°) a ACS

Leia alguns trechos do documento e veja a imagem do mesmo abaixo:

Ação de cobrança C/C obrigação de fazer
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL.
Previsão em portaria emitida pelo Ministério da Saúde.
Ausência de prejuízo para o município,
Ausência de comprovação do
pagamento, procedência, do pedido.
…………………………………. ajuizou a presente “ação ordinária de cobrança C/C obrigação de fazer” em face do município de Nazarezinho.
Disse que é funcionária pública do promovido exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde. Aduz ainda que no Exercício dessa função faz jus ao recebimento de uma parcela extra consequente do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL a qual foi instituída pelo Ministério da Saúde devendo tais valores serem repassados ao final de cada ano.
Sob
a alegação de que o promovido não está cumprindo com a referida
obrigação requer a parte autora a condenação do réu ao pagamento dos
valores referentes ao INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL relativo ao período não prescrito bem como a implantação do referido adicional em seu contracheque…
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