Prefeitura Municipal de Adustina convoca aprovados no concurso Nº 001/2015.
Prefeitura Municipal de Adustina convoca aprovados no concurso Nº 001/2015.
PORTARIA Nº 042/2017
de 13 de fevereiro de 2017
Institui Comissão Especial Médica para proceder à
avaliação pré-admissional(Pré-admissão) dos aprovados no
Concurso Público Nº001/2015 no Município de
Adustina, Estado da Bahia e dá outras providencias.
Em relação à apresentação dos exames de saúde pré-admissionais, antes de protocolar a documentação exigida no setor de recursos humanos, os candidatos convocados deverão comparecer em dias de segunda, terça ou quarta-feira, na unidade mista hospitalar "Maria do Santos Almeida", situada à rua João Coreia Neto nº365, centro de Adustina-Bahia
Esta edição encontra-se no site: www.adustina.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Art. 2º-
Para efeito deste dispositivo, ficam designados os seguintes servidores para integrarem
a supracitada Comissão:
I-Dr. André José Britto,
CRM/BA nº 3264;
II- Dra. Andressa Santos de Britto,
CRM/BA nº 026442;
III- Dr. Vinícius Baltazar Dias da Silva,
CRM/BA nº 27.067;
Art.3º-A Comissão deve proceder à avaliação pré-admissional dos aprovados no Concurso
Público Nº001/2015, nos dias de segunda, terça e quartas-feiras, na Unidade Mista Hospitalar
“Maria dos Santos Almeida”, conforme o Edital de Convocação nº 001/2017.
Art.4º-Os integrantes da Comissão não farão jus à remuneração alguma no que tange a
realização das avaliações, visto tratar-se de um serviço considerado de relevância para o
município.
Art.5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina –
Estado da Bahia, em 13 de fevereiro de 2017.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Hà obrigaatoriedade de publicação da convocação dos candidatos aprovados?
Como os candidatos sabem que foram convocados para trabalhar em um órgão público?
A aprovação tão sonhada em concurso público, muitas vezes passa despercebida, fazendo com que o candidato perca a nomeação e não assuma o cargo. Os candidatos acreditam que serão avisados por correio ou email, mas nem sempre isso acontece.
Nos editais, geralmente, há uma seção informando que as etapas do concurso serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no site da banca organizadora.
Mesmo assim, ainda existem órgãos que se dispõem a enviar telegrama ao
candidato caso ele tenha sido aprovado, mas isso não é uma regra.
A exigência da lei 8112/90 define que é dever da administração pública informar a convocação para tomada de posse pelo Diário Oficial.
Não é obrigação do órgão comunicar através de telegrama, fax, email ou
por meio de contato direto. Apesar de não haver uma lei federal que
obrigue esse comunicado, os candidatos entram com uma ação judicial, mas
nem sempre ganham a causa.
É preciso ficar atento às notícias pela internet, pois a primeira a publicar a lista de aprovados
é a banca organizadora e só a partir daí, a publicação de convocação
para tomada de posse é publicada no D.O.U. pelo órgão. Por isso,
acompanhe sempre as convocações através no site do Diário Oficial da União.
O candidato também poderá optar por ligar periodicamente ao setor de recursos humanos
do órgão para saber como anda o processo. Além disso, deve sempre
manter os endereços de email e residencial atualizados no caso de novos
comunicados.
É
responsabilidade da administração pública avisar aos candidatos que
liguem ou se direcionem ao endereço do órgão sobre o andamento do
concurso.
Normalmente, depois de publicada a nomeação, o candidato terá 30 dias para a tomada de posse e depois de ser empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício, caso contrário, será exonerado.
www.adustinaadsa.com.
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