Quarta, 22 de Fevereiro de 2017 - 06:40
por Igor Gadelha | Estadão Conteúdo
Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a medida
provisória (MP) 747/2016, que trata da renovação das concessões e
permissões do setor de radiodifusão. A proposta ainda precisa passar
pelo Senado até 12 de março, quando perde a validade.Na votação da MP,
deputados retiraram, de lei que tratava sobre o tema, trecho que previa
que concessionários só poderão renovar os prazos de concessão, permissão
e autorização se tiverem cumprido todas as "obrigações legais e
contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e
atendido o interesse público". A MP aprovada manteve os prazos de
concessão, permissão e autorização em 10 anos para rádios e 15 anos para
TVs. O novo texto diz que os prazos poderão ser renovados por períodos
sucessivos e iguais, mas não prevê mais como requisito para renovação
que concessionárias cumpram obrigações legais e mantenham idoneidade
técnica, financeira e moral. A MP aprovada prevê que as entidades que
quiserem renovar suas concessões, permissões e autorizações de
radiodifusão devem enviar pedido ao governo durante os 12 meses
anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, a legislação
vigente permitia que a solicitação fosse feita apenas entre seis e três
meses antes do fim do contrato. A MP também permite que entidades que
não solicitaram a renovação dentro do prazo legal e que "tenham tido
outorgas declaradas peremptas" (extintas) possam regularizar sua
situação. Aquelas que não apresentaram pedido dentro do prazo legal
serão notificadas pelo governo para que possam se manifestar. Caso o
pedido de renovação tenha sido feito, mas a União não tenha tomado uma
decisão sobre o caso, será possível manter os serviços de radiodifusão
em caráter precário. Também será possível transferir a outorga nessa
situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e
regulamentares. A proposta atende a uma demanda do Ministério de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que alegou ter
dificuldades de cumprir o prazo de análise das outorgas devido à alta
demanda de entidades que perderam o prazo legal para protocolar seus
pedidos. Durante a tramitação, a MP recebeu 41 emendas. Relator da
proposta na comissão mista que analisou a matéria, o deputado Nilson
Leitão (PSDB-MT) acolheu integralmente duas emendas parlamentares, e uma
parcialmente. A principal alteração foi a que estende o mesmo benefício
às rádios comunitárias.O deputado também incluiu emenda que permite às
empresas que já efetuaram transferência indireta sem anuência prévia da
União regularizarem sua situação. Basta comunicar ao Poder Executivo em
até 60 dias após a publicação da leiiMP dividiu os deputados em
plenário. Parte da oposição afirmou que a proposta concede uma anistia a
quem não cumpriu com as obrigações legais e deixa de prever licitação
para concessionários que já estão com as concessões vencidas.
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