Eleições 2016: partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20
Eleições 2016: partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20
Por Agência Brasil | Fotos: Reprodução
Com a nova norma, houve mudanças nos
prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na
televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter
por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 5 de
agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para
escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito,
vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será
no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e
coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por
contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de
televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular
opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As
tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma
dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet
O prazo para registro de candidatura nos
tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No
dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas.
De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Também estão permitidos comícios das 8h
às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado
reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

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