Adustina-Ba:Carteira do Idoso garante acesso à passagens interestaduais
Carteira do Idoso garante acesso à passagens interestaduais.
![]() |
| "Governo da Qualidade de Vida" |
Auxílio ao idoso
Emissão do documento é feita pelas secretarias municipais de Assistência Social em parceria com o MDS.
por www.adustinaadsa.com
publicado: 14/04/2016 11h30.
![]() |
| Joaquim Félix dos Santos(Avenida Guarujá) |
De 2007 até hoje, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio das secretarias municipais de Assistência Social, emitiram cerca de 393 mil Carteiras do Idoso, instrumento de acesso à gratuidade e ao desconto nas passagens.
O documento deve ser gerado pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
De acordo com o MDS, a participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário a idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do estatuto.
Passo a passo.
Para a emissão da Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS). As carteiras são emitidas pelas secretarias, de acordo com modelo elaborado pelo MDS e que está disponível no SuasWeb. O acesso dos municípios ao sistema é feito por meio de senhas.
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Obs: todos interessados procurar João Edivan da Silva, que será atendido e encaminhado ao responsável pela empresa de transporte, Jubiraí Cruz Teixeira(Bira)
Há informações mais detalhadas sobre a Carteira do Idoso pelo telefone 0800 707 2003.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome



Nenhum comentário: