Adustina-Ba:Concurso Público:Prova de títulos"Documentos só serão validados autenticados e acompanhados dos respectivos originais.


Concurso Público Municipal – Edital 01/2015 – Prefeitura
 Municipal de Adustina – Bahia.
Edital (Retificado)
7 Item
TÍTULO
Pontos
Títulos
Máximo de
Pontuação
por item
A- Certificado de curso de especialização, em nível de
pós-
graduação, com carga horária mínima de
360 horas, na área específica que concorre.
1 1,0
B-Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-
graduação, em nível de mestrado (título de
mestre) na área específica que concorre.
2 2,0

C-Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-
graduação, em nível de doutorado (título de
doutor) na área específica que concorre.
3 3,0
D-Experiência Profissional em Serviço Público ou na i
niciativa privada, estando relacionado
diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre
, até o limite de 04 (quatro) anos para
efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo
com item 7.1 e seus subitens.
0,5 ponto a
cada 06
(seis) meses
4,0
Para os cargos de Agente de Saúde (Endemias)
Item
TÍTULO
Pontos
Títulos
Máximo de
Pontuação
por item
A
Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa
ni
 privada, estando relacionado
diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre
, até o limite de 10 (dez) anos para
efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo
com item 7.1 e seus subitens.
0,5 ponto a
cada 06
(seis) meses
10,0
7.4. A experiência profissional dos candidatos deve
rá possuir relação direta com o cargo a ser provido
.
7.5. Para os candidatos em exercício na Prefeitura
Municipal de Adustina,
a autoridade competente
deverá disponibilizar os atestados a
Comissão de Concursos, contendo a função desempenha
da e respectivo período, dia, mês e ano. (no período
 de ____/____/____ a
____/____/____).
7.6. Os documentos deverão ser apresentados em foto
cópias autenticadas e acompanhados dos respectivos
originais para conferência e
devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos
 documentos.
7.7. O candidato somente poderá obter até o máximo
de 10 (dez) pontos em títulos, sendo desprezada a
pontuação superior a este
número.
7.8. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão
 de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

Pela constituição, a aplicação de provas ocorre, necessariamente, em todo e qualquer concurso público. Já a avaliação de títulos pode ocorrer, facultativamente, desde que a instituição a considere necessária, de acordo com o cargo a ser preenchido.
A apresentação dos títulos não é fase eliminatória, ou seja, não elimina um candidato, mas é condicionante à sua classificação no processo seletivo. Por este motivo, a análise dos títulos é feita apenas com os candidatos previamente aprovados na primeira etapa.
A cada título são atribuídos pontos, de acordo com a sua maior ou menor relevância para o exercício do cargo. Quanto maior a concorrência no concurso, maior peso pode ter a avaliação de títulos.
Os títulos geralmente são requeridos para os cargos de nível mais elevado, para os quais são exigidos atributos relacionados à experiência e à especialização do candidato.
Como é feita a verificação dos títulos
Na avaliação de títulos, o candidato deve entregar os documentos (diplomas, certificações, registros) que comprovam sua formação profissional e intelectual, como:
Avaliação de títulos
  • Comprovação de exercício de cargos correspondentes;
  • Diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado, MBA…);
  • Publicação de livros, artigos ou outros trabalhos científicos;
  • Premiações;
  • Vinculação a entidades científicas.
Os critérios para a avaliação dos títulos têm que ser definidos e apresentados de forma clara e objetiva no edital, para que todos os concursandos tenham conhecimento das regras previamente. Com o edital em mãos, aconselha-se que o candidato providencie a documentação necessária, antes mesmo da realização da prova objetiva.
Para a definição da necessidade da prova de títulos e os critérios de pontuação, o legislador e o gestor público devem valer-se do princípio da proporcionalidade, para que se reconheçam e se valorizem formações e experiências que sejam realmente relevantes para a Administração Pública e não se atribuam pontos demasiados a títulos corriqueiros.
Conclui-se que o exame de títulos possui uma função que será sempre coadjuvante, não podendo sobrepor à fase de provas, sob pena de se romper a regra constitucional.
Fonte: Ponderações sobre a prova de títulos nos concursos públicos – Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS E DOCUMENTOS
A cópia autenticada é a cópia de um documento, que passa a ter a mesma validade do original. O Tabelião atesta, por sua fé pública, que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original da qual foi copiada, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feita? A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas cópias autenticadas.
Tira-se cópia deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.
Isto é feito por um Escrevente, que é o funcionário do Tabelionato. Ele confere a cópia com o original, inserindo na cópia a declaração: Confere com o original a mim apresentado, dou fé. Data e assina. A autenticação é composta ainda de um selo próprio e carimbo do Tabelionato e de quem a assinou.
Cópia produzida em lugar diverso do Tabelionato deve obrigatoriamente vir acompanhada do documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, possa ser autenticada.
O que é necessário? Documento Original e as cópias serem autenticadas.
É importante observar que apenas se autentica cópia de um original. Vale dizer, cópia de outra cópia, não se autentica, ainda que seja cópia de outra que esteja autenticada.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original ou a própria cópia:
tiver rasuras;
tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes, ou simplesmente borrado por água ou outro líquido;
tiver escritos à lápis;
tiver espaços em branco;
for em forma de papel térmico (de fax);
tiver indício de remoção de fotos, páginas, e outros elementos;
se a carteira de identidade estiver re-plastificada;
Se a cópia ou o original estiverem ilegíveis, no todo ou parcialmente
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