Contas da Prefeitura Municipal de FÁTIMA, exercício de 2014.(02)dois gestores julgamentos diferentes...
Processo nº 08028-15 - Contas da Prefeitura Municipal de FÁTIMA, exercício de 2014. Gestores/Responsáveis: Sr. Florival
Nunes Santana e Sr. José Idelfonso Borges
dos Santos.
Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas das contas do período de responsabilidade do Sr. Florival Nunes Santana, imputando-lhe uma multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como um ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais); e Rejeição das contas referente ao período de responsabilidade do Sr. José Idelfonso Borges dos Santos, imputando-lhe multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), bem assim um ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$261.316,60 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos), além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08028/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08028/15/2015
Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas das contas do período de responsabilidade do Sr. Florival Nunes Santana, imputando-lhe uma multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como um ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais); e Rejeição das contas referente ao período de responsabilidade do Sr. José Idelfonso Borges dos Santos, imputando-lhe multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), bem assim um ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$261.316,60 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos), além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08028/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08028/15/2015
Fonte.Joilson Costa.
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