Adustina: Atos de vandalismo destroem patrimônio público e geram prejuízo
O município de Adustina-Bahia vem sofrendo prejuízos com atos de vandalismo praticados contra bens públicos. O impacto causado pelos atos faz com que a cidade fique sem iluminação do principal cartão postal, a praça da igreja Senhor do Bonfim,está sendo destroida pelos os vandalos,e a praça da igrejinha nossa senhora da vitória ,na rua Antonio Barros,primeira igreja da cidade,está totalmenta destroido o jardim e os bancos construido na gestão do Governo da Renovação & progresso José Aldo Rabelo de Jesus(2005-2008) a população está perdendo de usufruir desses bens públicos. os danos atingiram a Creche Municipal em construção.
Além disso, entre os lugares do município que são alvos constantes de ações de vândalos, está parte da iluminação pública, e bancos de praças, pichações em muros, portões de escolas, depredação de placas de sinalização, entre outros atos.
Há pouco tempo atrás, o colégio municipal de Adustina tinha passado por reforma,com ação de muitos estudantes que não vão estudar ,e sim destruir,o municipio novamente está reformando o CMA,As pessoas têm de valorizar e preservar os bens públicos que estão aí para servi-las. Afinal, tudo o que é oferecido pelo serviço público sai do bolso do próprio usuário, que paga impostos e contribui para a construção do bem. Os que foram adquiridos por meio de doações também estão lá para enriquecer o local e servir ao povo?, ressaltou o prefeito Zé Aldo,que está mais uma gestão construindo a principal praça de eventos da cidade,sabendo que vai acontecer atos de vandalismo em pouco tempo.
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição.
A prefeitura municipal de Adustina,solicitou no começo do ano um orçamento para colocar câmeras de segurança nas pricipais praças e locais visitados de Adustina ;ficou muito alto para as dotações no
roçamento do municipio,
Outra instituição atigida pelos os vandalos foi a
Quem praticar tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.
Fonte/Texto: Jailson Rodrigues do Nascimento / Blog www.adustinaadsa.com
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