Adustina:1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIÂNÇA E DO ADOLESCENTE.

Igrid Vieira(Adolescente)
Jennifer Matos(Adolescente)


Da Candidatura e Eleição dos Delegados Territoriais

 Art. 11 - A eleição para Delegados ocorrerá durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada por segmento. A candidatura e inscrição dar-se-á no período da Conferência até as 09 horas junto ao local de credenciamento. As vagas para Delegados Territoriais, de acordo com regulamento estadual e municipal ficam assim constituídas:

 I - 02 Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (01 governamentais - 01 não governamentais);
 II - 01 Conselheiro Tutelar;
III - 06 Representantes de Instituições de Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (03 governamentais - 03 não governamentais);
IV - 04 Adolescentes.(Ingrid Vieira,
      V-   01 Membro de Universidade 
      VI – 01 Vereador;
VII – 01 Juiz (se houver);
VIII – 01 Promotor (se houver);
IX -    01 Defensor (se houver);
X – 01 Delegado ;
 A 1ª Conferência municipal elegeu os representantes de vários segmentos da sociedade para representar Adustina na conferência do Território II.


Secretária da assistência Social,e 1ª Dama do município, Zélia.




1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fórum Municipal de debates sobre a defesa dos direitos da criança e do adolescente, como instância deliberativa e paritária, entre governo e sociedade civil, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Resolução 01/2015. Tem por finalidade propiciar uma reflexão em âmbito municipal visando reconhecer, valorizar e promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a consolidação do princípio de prioridade absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º – Objetivo geral: Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do município de Adustina- BA.
Art. 3º – Objetivos específicos:
 I - Mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
II - Articular com os representantes das três esferas de governo, envolvendo os Poderes Legislativo e Judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
 II - Criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo.
IV - Eleger e referendar os delegados que participarão das Conferências Territoriais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V – Avaliar e aprovar propostas de ações de mobilização, de implementação e de monitoramento para cada um dos cinco eixos estabelecidos para a política e o plano decenal dos direitos humanos da criança e adolescente, elegendo dentre estas uma proposta prioritária, por ação e eixo, para encaminhamento a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema geral: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Fortalecendo o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Adustina/BA” com os seguintes eixos temáticos:
I - Promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
II - Proteção e defesa dos direitos.
III - Protagonismo e participação de crianças e adolescentes.
IV - Controle social da efetivação dos direitos.
V - Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 1ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 31/03/2014, das 08h às 16h, com a leitura e aprovação deste Regimento Interno, palestra sobre o tema geral, debate, trabalho em grupo e elaboração de propostas para a Conferência Territorial, eleição e referendo dos delegados para a Conferência Territorial dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 6° – São participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as pessoas inscritas na condição de:
I - Delegados natos;
II - Delegados;
III - Observadores.
§ 1º - São delegados natos os componentes titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselheiros Tutelares em efetivo exercício da função, exceto aqueles que estão afastados por motivo de licença.
 § 2º - São delegados: os representantes indicados pelo poder público; os representantes de entidades da sociedade civil organizada e os delegados indicados por outros segmentos que atuam na área da garantia e defesa de direitos da criança e do adolescente.
 § 3º - São observadores, os inscritos da sociedade civil e poder público no período de credenciamento no dia da conferência, serão identificados com crachás de cor diferente.
§ 4º - Participam desta Conferência com direito a voz e voto os delegados natos e delegados e os Observadores com direito a voz.
Seção I
Da Competência dos Delegados

Art. 7º - Compete aos delegados:
§ 1º - Participar das votações do Regimento Interno e das propostas que serão encaminhadas para as instâncias municipal e estadual.
 § 2º - Candidatar-se e eleger os delegados para a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

 Art. 8º - A instalação da 1ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, após composta a mesa e declarada sua abertura, obedecerá à seguinte sequência:
I.                   Iniciar a Sessão de Abertura com as autoridades presentes;
II.                Submeter o Regimento Interno à aprovação;
III.             Palestra Magna;
IV.             Trabalho em grupo e construção de propostas
V.                Plenária Final;
VI.             Eleição dos Delegados para a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 9º – As votações da plenária final serão realizadas através de crachás brancos, que representam os delegados, que indicarão a sua posição diante das propostas apresentadas.
Art. 10 – A sistematização das propostas, aprovadas na etapa Municipal, irá compor o Relatório Final que será encaminhado para a etapa Territorial da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a elaboração do relatório final.
Seção I
Da Candidatura e Eleição dos Delegados Territoriais

 Art. 11 - A eleição para Delegados ocorrerá durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada por segmento. A candidatura e inscrição dar-se-á no período da Conferência até as 09 horas junto ao local de credenciamento. As vagas para Delegados Territoriais, de acordo com regulamento estadual e municipal ficam assim constituídas:
 I - 02 Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (01 governamentais - 01 não governamentais);
 II - 01 Conselheiro Tutelar;
III - 06 Representantes de Instituições de Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (03 governamentais - 03 não governamentais);
IV - 04 Adolescentes.
      V-   01 Membro de Universidade (se houver);
      VI – 01 Vereador;
VII – 01 Juiz (se houver);
VIII – 01 Promotor (se houver);
IX -    01 Defensor (se houver);
X – 01 Delegado ;
 Art. 13 - Os candidatos serão eleitos pelo segmento e referendados pela plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por contagem do número de votos, sendo eleitos os titulares e respectivos suplentes, conforme a ordem de votação. Em caso de empate o critério será o da maior idade.
 § 1º - Os delegados candidatos para participação na Conferência Regional da Criança e do Adolescente, deverão participar integralmente da 1ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal.
§ 2º – O suplente somente participará da Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Seção II
Da Plenária Final

Art. 14 - A Plenária Final colocará em aprovação o Relatório Síntese das propostas oriundas dos grupos de trabalhos
 Art. 15 - Participarão da Plenária Final todos os Participantes inscritos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 Art. 16 - A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final e presidida pelo Presidente do CMDCA; na sua ausência, pela Coordenadora da Comissão Organizadora, com o apoio de equipe previamente definida.
 Art. 17 - A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos:
 I - A votação será por maioria simples dos delegados presentes.
 II - Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 18 - A Plenária deliberará, em cada eixo temático, pela aprovação uma proposta prioritária, por ação e eixo, para encaminhamento a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 20 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e referendados pela plenária.
 Art. 21 - Serão fornecidos certificados aos participantes da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22 - Sempre que houver descumprimento do presente Regimento assegura-se aos Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.

Adustina/BA 31 de março de 2015
Luíde( Pre-Candidato a conselheiro tutelar 2015),  Giclei(conselheiro Tutelar)Evinho de Dolores( Pre- Candidato a conselheiro Tutelar 2015)Aluizio(Pre-Candidato a Conselheiro Tutelar 2015)Paulo Cesar(Conselheiro Tutelar)Helinho,Conselheiro Tutelar)

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