Adustina:1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIÂNÇA E DO ADOLESCENTE.
Igrid Vieira(Adolescente) |
Jennifer Matos(Adolescente) |
Da Candidatura e
Eleição dos Delegados Territoriais
Art. 11
- A eleição para Delegados ocorrerá durante a 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada por segmento. A
candidatura e inscrição dar-se-á no período da Conferência até as 09 horas
junto ao local de credenciamento. As vagas para Delegados Territoriais, de
acordo com regulamento estadual e municipal ficam assim constituídas:
I - 02 Conselheiros Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente (01 governamentais - 01 não governamentais);
II - 01 Conselheiro Tutelar;
III
- 06 Representantes de Instituições de Atendimento e Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente (03 governamentais - 03 não governamentais);
IV
- 04 Adolescentes.(Ingrid Vieira,
V-
01 Membro de Universidade
VI – 01 Vereador;
VII
– 01 Juiz (se houver);
VIII
– 01 Promotor (se houver);
IX
- 01 Defensor (se houver);
X
– 01 Delegado ;
Secretária da assistência Social,e 1ª Dama do município, Zélia. |
1ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO
INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
FINALIDADE
Art.
1º
– A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um
Fórum Municipal de debates sobre a defesa dos direitos da criança e do
adolescente, como instância deliberativa e paritária, entre governo e sociedade
civil, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, através da Resolução 01/2015. Tem por finalidade propiciar
uma reflexão em âmbito municipal visando reconhecer, valorizar e promover a
ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio
institucional, para a consolidação do princípio de prioridade absoluta,
preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.
2º
– Objetivo geral: Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em
geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do município
de Adustina- BA.
Art.
3º
– Objetivos específicos:
I - Mobilizar as instâncias governamentais e
da sociedade civil organizada para a implementação e monitoramento da Política
Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
II - Articular com os
representantes das três esferas de governo, envolvendo os Poderes Legislativo e
Judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
II - Criar mecanismos de monitoramento da
Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo.
IV - Eleger e
referendar os delegados que participarão das Conferências Territoriais dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
V – Avaliar e aprovar
propostas de ações de mobilização, de implementação e de monitoramento para
cada um dos cinco eixos estabelecidos para a política e o plano decenal dos
direitos humanos da criança e adolescente, elegendo dentre estas uma proposta
prioritária, por ação e eixo, para encaminhamento a Conferência Regional dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art.
4º
- A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como
tema geral: “Política e Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Fortalecendo o Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Adustina/BA” com os
seguintes eixos temáticos:
I - Promoção dos
direitos de crianças e adolescentes.
II - Proteção e defesa
dos direitos.
III - Protagonismo e
participação de crianças e adolescentes.
IV - Controle social da
efetivação dos direitos.
V - Gestão da política
nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art.
5º
- A 1ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia
31/03/2014, das 08h às 16h, com a leitura e aprovação deste Regimento Interno,
palestra sobre o tema geral, debate, trabalho em grupo e elaboração de
propostas para a Conferência Territorial, eleição e referendo dos delegados
para a Conferência Territorial dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO V
DOS
PARTICIPANTES
Art.
6°
– São participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente as pessoas inscritas na condição de:
I - Delegados natos;
II - Delegados;
III - Observadores.
§
1º
- São delegados natos os componentes titulares e suplentes do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselheiros Tutelares em efetivo
exercício da função, exceto aqueles que estão afastados por motivo de licença.
§ 2º
- São delegados: os representantes indicados pelo poder público; os
representantes de entidades da sociedade civil organizada e os delegados
indicados por outros segmentos que atuam na área da garantia e defesa de
direitos da criança e do adolescente.
§ 3º
- São observadores, os inscritos da sociedade civil e poder público no período de
credenciamento no dia da conferência, serão identificados com crachás de cor
diferente.
§
4º
- Participam desta Conferência com direito a voz e voto os delegados natos e
delegados e os Observadores com direito a voz.
Seção I
Da Competência
dos Delegados
Art.
7º
- Compete aos delegados:
§
1º
- Participar das votações do Regimento Interno e das propostas que serão
encaminhadas para as instâncias municipal e estadual.
§ 2º - Candidatar-se e
eleger os delegados para a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º
- A instalação da 1ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, após
composta a mesa e declarada sua abertura, obedecerá à seguinte sequência:
I.
Iniciar a Sessão de Abertura com as
autoridades presentes;
II.
Submeter o Regimento Interno à
aprovação;
III.
Palestra Magna;
IV.
Trabalho em grupo e construção de
propostas
V.
Plenária Final;
VI.
Eleição dos Delegados para a Conferência
Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 9º
– As votações da plenária final serão realizadas através de crachás brancos,
que representam os delegados, que indicarão a sua posição diante das propostas
apresentadas.
Art. 10
– A sistematização das propostas, aprovadas na etapa Municipal, irá compor o
Relatório Final que será encaminhado para a etapa Territorial da Conferência
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único
- Caberá à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente a elaboração do relatório final.
Seção I
Da Candidatura e
Eleição dos Delegados Territoriais
Art. 11
- A eleição para Delegados ocorrerá durante a 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizada por segmento. A
candidatura e inscrição dar-se-á no período da Conferência até as 09 horas
junto ao local de credenciamento. As vagas para Delegados Territoriais, de
acordo com regulamento estadual e municipal ficam assim constituídas:
I - 02 Conselheiros Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente (01 governamentais - 01 não governamentais);
II - 01 Conselheiro Tutelar;
III
- 06 Representantes de Instituições de Atendimento e Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente (03 governamentais - 03 não governamentais);
IV
- 04 Adolescentes.
V-
01 Membro de Universidade (se houver);
VI – 01 Vereador;
VII
– 01 Juiz (se houver);
VIII
– 01 Promotor (se houver);
IX
- 01 Defensor (se houver);
X
– 01 Delegado ;
Art. 13
- Os candidatos serão eleitos pelo segmento e referendados pela plenária da 1ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por contagem do número de
votos, sendo eleitos os titulares e respectivos suplentes, conforme a ordem de
votação. Em caso de empate o critério será o da maior idade.
§ 1º
- Os delegados candidatos para participação na Conferência Regional da Criança
e do Adolescente, deverão participar integralmente da 1ª Conferência dos
Direitos da Criança e do Adolescente Municipal.
§ 2º
– O suplente somente participará da Conferência Regional dos Direitos da
Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Seção II
Da Plenária
Final
Art. 14
- A Plenária Final colocará em aprovação o Relatório Síntese das propostas
oriundas dos grupos de trabalhos
Art. 15
- Participarão da Plenária Final todos os Participantes inscritos na
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 16
- A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da
Plenária Final e presidida pelo Presidente do CMDCA; na sua ausência, pela
Coordenadora da Comissão Organizadora, com o apoio de equipe previamente definida.
Art. 17
- A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos:
I - A votação será por maioria simples dos
delegados presentes.
II - Durante os períodos de votação serão
vetados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 18
- A Plenária deliberará, em cada eixo temático, pela aprovação uma proposta
prioritária, por ação e eixo, para encaminhamento a Conferência Regional dos
Direitos da Criança e do Adolescente
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 20
- Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
referendados pela plenária.
Art. 21 - Serão fornecidos
certificados aos participantes da V Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 22
- Sempre que houver descumprimento do presente Regimento assegura-se aos
Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.
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