Adustina:Prefeitura realiza audiência pública do 3º quadrimestre 2014.

EDITAL MUNICIPAL Nº 001/2015
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
                                                                                                   “Dispõe sobre a Publicidade da Audiência  A
                                                                                                   Pública, para dar cumprimento ao quanto
                                                                                                  determinado pela LRF no § 4º art. 9º, e dá
                                                                                                   outras providencias”.
 1ª audiência pública aconteceu no dia 29 de maio de 2014.
2ª audiência pública aconteceu no dia 24 de setembro 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, faz saber a todos munícipes que:

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do
Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica marcada para o dia 24 de Fevereiro de 2015 a audiência pública referente ao 3º
quadrimestre de 2014.

§ 1º A Audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da
Câmara Legislativa deste município, às09:00 horas da manhã.

§ 2º Ficam convidadas todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes,
para dar ciência do quanto determinado no §4º do Art.9º da (LRF).
§ 3º A audiência pública foi apresentadas pelo contador André Rodrigues de Matos,no qual estavam presentes os vereadores:Gidelson Duarte(Gil Duarte)PSD,Gilton Rabelo PT,Paulo Sergio PSDB,Orlâncio Santos(Cidão) PV, Gisélia Vieira PDT,Jailson Rodrigues(agente de endemias)Gabriel assistente contábil, qual o contador respondeu varias indagações sobre  despesas e gastos .

Art. 2º. Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


José Aldo Rabelo de Jesus
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.