O prazo máximo para o afastamento aos servidores públicos que querem concorrer aos cargos de vereador, vice e prefeito nas próximas eleições é o dia 03 de julho.
Eleições 2020

Desincompatibilização
QUEM DEVE SE DESINCOMPATIBILIZAR?

O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão
O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
O Servidor ou Servidora em Função de Confiança
O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança/gratificada deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.
O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público
Caso o servidor (a) detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, na Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
De sublinhar, que, sendo distintos os órgãos públicos ao qual se encontra vinculado o servidor (a) distintos deverão ser os pedidos de afastamento.
O Servidor ou Servidora Com Cargo, Função ou Emprego em Município Diverso ao Que Pretenda Concorrer
O servidor (a) sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador (a) não está obrigado à desincompatibilização.
Conselheiro Tutelar e Conselho Municipal de Saúde
Os membros de Conselhos referidos equiparam-se a servidores (as) públicos, assim, devem se desincompatibilizar no prazo legal de 3 meses antes das eleições
Conselho Municipal da Criança
Segundo o TSE, Consulta n. 176/DF, inexiste obrigação de desincompatibilização de membro do Conselho Municipal acima referido e, portanto, inexistente prazo para tal.
Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função
Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos. Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.
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