Determina a proibição de uso de armas de fogo por funcionários públicos do município de Adustina
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
PORTARIA GPM 07/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019
Determina a proibição de uso de armas de fogo por funcionários públicos do município de Adustina, durante as atividades laborativas, na forma que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA, no uso das atribuições legais, especificamente o que dispõe no art. 64, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Adustina; art. 6º, incisos III e IV da Lei 10.826 e suas alterações; Decreto regulamentador nº 5.123 de 1º de Julho de 2004 e a Portaria da DPF nº 365, de 15 de agosto de 2006, e: Considerando: Que alguns funcionários, ocupantes do cargo de Guardas Municipais, informaram a administração municipal, mediante petição, estarem exercendo suas atividades laborativas munidos de arma de fogo; Considerando: que os Guardas Municipais do município não possuem porte de arma de fogo na modalidade Segurança Pública (previsto nos incisos III e IV do art. 6º da Lei 10.826/03 e art. 3º, parágrafo único, inciso I da Portaria 365/06); Considerando: os riscos à segurança pública do município, a administração municipal e aos próprios funcionários; Considerando: a necessidade e o interesse público: RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado a imediata proibição de utilização de qualquer arma de fogo pelos Guardas Municipais durante as atividades laborativas, até que seja regulamentada o porte junto aos órgãos competentes. Art. 2º- Aplica-se ainda o disposto no artigo 1º desta Portaria, todo e qualquer funcionário da administração municipal, mesmo os que tenham o porte de arma na modalidade Segurança Pessoal. Art. 3º- O não cumprimento, ensejará a imediata adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis a espécie. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta edição encontra-se no site: www.adustina.ba.io.org.br
Segunda-feira 18 de Março de 2019 - Ano IV - Nº 757
Portarias
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
Avenida José Joaquim de Santana, s/nº, Adustina – Bahia, CEP: 48.435-000
CNPJ: 16.298.929/0001/89 Tel: (75) 3496 – 2130 Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia,
em 18 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
PORTARIA GPM 07/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019
Determina a proibição de uso de armas de fogo por funcionários públicos do município de Adustina, durante as atividades laborativas, na forma que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA, no uso das atribuições legais, especificamente o que dispõe no art. 64, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Adustina; art. 6º, incisos III e IV da Lei 10.826 e suas alterações; Decreto regulamentador nº 5.123 de 1º de Julho de 2004 e a Portaria da DPF nº 365, de 15 de agosto de 2006, e: Considerando: Que alguns funcionários, ocupantes do cargo de Guardas Municipais, informaram a administração municipal, mediante petição, estarem exercendo suas atividades laborativas munidos de arma de fogo; Considerando: que os Guardas Municipais do município não possuem porte de arma de fogo na modalidade Segurança Pública (previsto nos incisos III e IV do art. 6º da Lei 10.826/03 e art. 3º, parágrafo único, inciso I da Portaria 365/06); Considerando: os riscos à segurança pública do município, a administração municipal e aos próprios funcionários; Considerando: a necessidade e o interesse público: RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado a imediata proibição de utilização de qualquer arma de fogo pelos Guardas Municipais durante as atividades laborativas, até que seja regulamentada o porte junto aos órgãos competentes. Art. 2º- Aplica-se ainda o disposto no artigo 1º desta Portaria, todo e qualquer funcionário da administração municipal, mesmo os que tenham o porte de arma na modalidade Segurança Pessoal. Art. 3º- O não cumprimento, ensejará a imediata adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis a espécie. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta edição encontra-se no site: www.adustina.ba.io.org.br
Segunda-feira 18 de Março de 2019 - Ano IV - Nº 757
Portarias
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
Avenida José Joaquim de Santana, s/nº, Adustina – Bahia, CEP: 48.435-000
CNPJ: 16.298.929/0001/89 Tel: (75) 3496 – 2130 Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia,
em 18 de março de 2019.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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