MP Eleitoral pede retirada de outdoors com Bolsonaro na Bahia
Sexta, 02 de Março de 2018 - 20:20
MP Eleitoral pede retirada de outdoors com Bolsonaro na Bahia
por Teo Cury | Estadão Conteúdo
Foto: Reprodução / Facebook
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros,
apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a
retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral
antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência,
Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Os outdoors são veiculados nos municípios
baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O artigo 36 da Lei das
Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de
agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors,
inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos,
as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda
irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm "o objetivo de massificar a
imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da
disputa". No agravo interno, vice-procurador-geral eleitoral questiona
decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE
durante o período de recesso, negou liminar do Ministério Público
Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido
expresso de votos nas peças. "Imaginar que peças publicitárias de um
candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é
subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores",
afirmou. De acordo com ele, o pedido explícito de votos exigido pela
lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado,
necessariamente, à expressão "vote no candidato x". No documento enviado
ao TSE, Humberto Jacques lembra que outros outdoors foram localizados
em outros 33 municípios de 13 estados com mensagens de apoio a
Bolsonaro. Segundo ele, ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar
ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda. Após a
decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, Bolsonaro
publicou um vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria
liberado pela Justiça Eleitoral. "Ora, qual seria a finalidade de
tantos outdoors espalhados pelo País, com escritos similares entre si,
que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato?
A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato,
levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente
irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio
vedado", sustenta Jacques. Para ele, imaginar que mensagem positiva de
pré-candidatos, exposta em outdoors - posteriormente replicada em redes
sociais - não se configura em propaganda eleitoral antecipada "é fazer
letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa
Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo
eleitoral", afirma Jacques, no documento.
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