Ibipitanga: Ex-prefeito é multado pela prática de nepotismo
segunda-feira, 12 de Março de 2018 - 09:20/matéria de 06/03/2018/tcm.
Ibipitanga: Ex-prefeito é multado pela prática de nepotismo

Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de
Oliveira (PT), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) em R$3 mil pela prática de nepotismo ao ter nomeado sua esposa,
Edna Mendes Pereira de Oliveira, como secretária de Ação Social, durante
os anos de 2009 a 2016. Segundo o relator do processo, conselheiro
Paolo Marconi, o gestor não apresentou os requisitos de capacitação
técnica a serem preenchidos pela esposa como credenciais para a sua
nomeação para o cargo de secretária. O TCM entendeu a atitude como se a
mera relação conjugal de Edna como o prefeito fosse, por si só, atributo
para o exercício da função da secretária. Apesar do Supremo Tribunal
Federal ter firmado entendimento de que, em regra, a nomeação de
cônjuge, companheiro e parentes para cargos políticos não viola a
proibição do nepotismo, “a reiterada prática na administração pública
brasileira tem levado os tribunais, inclusive o STF, a defender, mesmo
nos casos de nomeações de parentes para cargos públicos de natureza
política, a necessidade de um exame caso a caso da situação, por meio do
que possa ser aferida, inclusive, a capacitação técnica do nomeado para
o encargo, em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade,
bem como em defesa do interesse público”, destacou o conselheiro Paolo
Marconi. O relator determinou a realização de auditoria nas folhas de
pagamento da prefeitura durante a gestão do denunciado, para exame das
remunerações percebidas pelos servidores municipais no período,
inclusive a irmã do gestor, Maria Tânia Rodrigues de Oliveira Mendes, e
ao primo Vital Rodrigues da Mata Filho (professora e agente
administrativo), verificando a suposta concessão de aumentos na
remuneração desses servidores, em descompasso com os reajustes
oferecidos aos demais das suas respectivas categorias. O Ministério
Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também
opinou pela procedência parcial da denúncia e imputação de multa ao
ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
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