MEC e FNDE autorizam a retomada de obras inacabadas
27/02/2018 Undime
(Foto: FNDE)
MEC e FNDE autorizam a retomada de obras inacabadas

(Foto: FNDE)
Com a decisão, cerca de cem mil estudantes podem ser beneficiados
Com
o intuito de auxiliar estados e municípios a garantir mais vagas nas
salas de aula e finalizar obras inacabadas, o Ministério da Educação e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a
Resolução nº3, de 23 de fevereiro de 2018, que autoriza o FNDE a pactuar
novos termos de compromisso com gestores que queiram retomar as obras
de creches, escolas e quadras poliesportivas que tiveram sua execução
interrompida em decorrência do término da vigência do instrumento
anterior firmado com a autarquia. A medida pode injetar mais de R$ 450
milhões na economia de estados e municípios, beneficiando cerca de cem
mil estudantes.
“Esta Resolução é
fruto de um grande esforço do Ministro Mendonça Filho, junto ao Tribunal
de Contas da União (TCU) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM),
para retomar cerca de 860 obras que se encontram nessa situação em todo
o país. Após muita conversa e entendimento, podemos hoje celebrar esta
conquista que, não é só do FNDE, mas de todo o povo Brasileiro. Estamos,
com essa decisão, dando prioridade aos jovens estudantes que precisam
ter condições de acesso ao ensino público. Queremos vê-los nas salas de
aula e é nosso dever ajudar os governos locais nesse grande desafio”,
afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacando que é
necessário que os gestores mostrem-se interessados na retomada das obras
e cumpram alguns requisitos.
De
acordo com a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), ofício
contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de
compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I
da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o
cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da
obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI)
poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja
apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do
projeto.
Após avaliação dos
documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da
resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso
para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão
assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de
contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É
importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm até 31 de
dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras
poliesportivas.
Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução.
Fonte: FNDE
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