TCM aprova contas de mais quatro prefeituras
TCM aprova contas de mais quatro prefeituras
7 de novembro de 2017
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária desta terça-feira
(07/11), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barra da
Estiva, Carinhanha, Ibirapuã e Ituaçu, da responsabilidade de Adriano
Carlos Pires, Paulo Elísio Cotrim, Rildo Ferreira de Andrade e Albércio
Brito Filho, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.
Diante das ressalvas os gestores foram penalizados com multas e alguns
terão que restituir valores aos cofres municipais pela aplicação
irregular do recurso público.
No
município de Barra da Estiva, o ex-prefeito Adriano Carlos Pires foi
multado em R$5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise
técnica das contas e, por 3 votos a 2, a maioria do pleno imputou outra
multa, desta vez equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, por
não ter apresentado os relatórios de gestão fiscal referentes ao 2º e 3º quadrimestre.
Em
Carinhanha, o também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim terá que devolver
aos cofres municipais a quantia de R$14.155,92, com recursos pessoais,
em razão de despesas com juros
e multas por atraso no pagamento de obrigações assumidas junto ao INSS,
no mês de setembro de 2016. Além disso, o gestor sofreu uma multa de
R$3 mil pelas falhas contidas no relatório técnico.
Já
Rildo Ferreira de Andrade, ex-prefeito de Ibirapuã, deve restituir ao
erário o montante de R$62.571,30, com recursos pessoais, pelo pagamento
indevido de multas e juros em decorrência de atraso no adimplemento de obrigações junto ao Ibama. A avaliação técnica registrou falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, baixa cobrança da dívida ativa tributária
e gastos elevados com a aquisição de gêneros alimentícios,
combustíveis, material de expediente e material gráfico, motivo pelo
qual o gestor foi multado em R$8 mil.
Em
Ituaçu, as contas do ex-prefeito Albércio Brito Filho apresentou como
ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, elaboração do orçamento sem
critérios de planejamento e a realização de despesas indevidas com recursos do Fundeb, no montante de R$165.113,91.
O gestor foi multado em R$6 mil e terá que devolver aos cofres públicos
a quantia de R$43.421,03, com recursos pessoais, pela não apresentação
de um processo de pagamento.
TCM aprova contas de oito prefeituras
1 de novembro de 2017
Na
sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa,
Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa
Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com
algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o
pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que
procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto
Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.
Apesar
das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o
percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12%
dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as
ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de
multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados
pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir
recursos ao erário por gastos irregulares.
Em
Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as
despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º
quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração
foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi
multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por
outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e
determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com
recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois
processos de pagamento.
Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13%
da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito
próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de
R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas
ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres
municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.
Em
Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre
correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido
para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto
porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de
precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima
Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil,
em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda
restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.
O
ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com
pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual
foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado
em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.
No
município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana
conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF,
vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º
representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas
irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Já
as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram
aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator,
conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do
descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando
voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que
“houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir
as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi
acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e
Raimundo Moreira.
A
gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela
irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no
relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o
montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de
notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.
Em
Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e
conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O
gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus
subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no
valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.
Já
o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os
gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter
extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em
R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que
restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos
pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o
comprovante de despesa correspondente.
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