Adustina-BA:Prefeitura nomeia membros da comissão de avaliação do plano municipal de educação.
DECRETO Nº 084/2017
26 de abril de 2017
Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de
Educação, Lei nº 205 de 23 de junho de 2015 do município
de Adustina, bem como, a Lei nº 208 de 23 de novembro
de 2015 que altera a redação das metas 14 e 20
estabelecidas na Lei nº 205/2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de
Educação, Lei nº 205 de 23 de junho de 2015, bem como, a Lei nº 208 de 23 de novembro
de 2015 que altera a redação das metas 14 e 20 estabelecidas na Lei nº 205/2015, no
cumprimento ao que dispõe o capítulo 4 da referida Lei e art. nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de
25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
Decreta:
Art.1º - Nomear
Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação
do Plano
Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:
Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Titular:
Ivone Gonçalves dos Santos
CPF: 893.497.845-72
RG: 0913280208 SSP/BA
Suplente:
Deceles da Silva de Andrade
CPF: 944.909.885-91
RG: 06.708.842-27 SSP/BA
Representante do Poder Legislativo
Titular:
Jota Junior Gonçalves
CPF: 937.052.395-20
RG: 06.835.900-49 SSP BA
Suplente:
Evandro da Silva
CPF: 000.234.585-05
RG: 0821921541 SSP/BA
Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE
Titular:
Normélia Dias da Piedade
CPF: 217.312.415-34
RG: 09.716.605-73 SSP/BA
Suplente:
Maria Zilma de Jesus Souza
CPF: 867.039.785-49
RG: 07.413.337-32 SSP/BA
Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério - CACS-Fundeb.
Titular:
João Batista de Andrade
CPF: 509.535.835-20
RG: 1030178 SSP/SE
Suplente:
Maria do Carmo Santana de Jesus
CPF: 914.431.135-49
RG: 10.135.511-41 SSP/BA
Representante da APLB Sindicato
Titular:
Fábio Batista do Nascimento
CPF: 990.502.425-53
RG: 08.680.189-96 SSP/BA
Suplente:
Rodrigues Neto Silva Santos
CPF: 953.952.455-53
RG: 07363965-60 SSP/BA
Representante do Conselho Tutelar
Titular:
Paulo Cesar Santana Santos
CPF: 020.542.115-67
RG: 14.198.621-20 SSP/BA
Suplente:
José Roberto de Menezes
CPF: 875.061.065-15
RG: 1202033 SSP/SE
Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE
Titular:
Normélia Dias da Piedade
CPF: 217.312.415-34
RG: 09.716.605-73 SSP/BA
Suplente:
Maria Zilma de Jesus Souza
CPF: 867.039.785-49
RG: 07.413.337-32 SSP/BA
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
Titular:
Erika Reis Santos
CPF: 066.392.065-52
RG: 14475778-84 SSP/BA
Suplente:
Liliane Santos Santana
CPF: 045.742.115-04
RG: 24771090 SSP/SE
Art.2º - São atribuições da
Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação
I-Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do
cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II-Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III-Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem
nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV-Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe
técnica na Ficha de Monitoramento;
V-Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas,
contidas no plano, a cada ano;
VI-Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para
melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII-Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por
meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por
exemplo, Conselhos Municipais;
VIII- Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas
durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando
a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas
no processo.
Art.3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Adustina, Estado da Bahia, em
26 de abril de 2017.
Paulo Sérgio Oliveira dos Santos
Prefeito Municipal
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