Segunda, 03 de Outubro de 2016 - 13:20
Liminar foi requerida pelo MPF | Foto: MPF-BA
Uma liminar da Justiça Federal da Bahia obriga o Conselho Regional
de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe) a reconhecer os
servidores como estatutários. De acordo com a decisão, nenhum dos
funcionários poderão ser contratados no regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal
na Bahia (MPF-BA) e foi assinada pelo procurador da República Leandro
Bastos Nunes. Segundo o órgão, o CRB5, no edital de concurso público,
publicado em janeiro deste ano, indicou que os aprovados seriam
contratados dentro do regime da CLT. No entanto, por se tratar de uma
autarquia federal, os servidores ingressantes no Conselho por meio de
concurso público estão submetidos à Lei nº 8.112/90, e não ao regime
celetista. A decisão, proferida em 2 de setembro, segue entendimento
adotado em ocasiões anteriores pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Justiça afirma que “a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos”, e, por isso, a
contratação deve ser pelo regime estatutário.
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