Ismerim avalia que prefeitos com força na Câmara não serão ajudados com decisão do STF
Quarta, 10 de Agosto de 2016 - 19:50
Ismerim avalia que prefeitos com força na Câmara não serão ajudados com decisão do STF
por Guilherme Ferreira
Foto: Estela Marques / Bahia Notícias
STF decide que prefeitos com contas rejeitadas por Tribunais de Contas podem se candidatar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
na quarta-feira (10/08/2016) que candidatos a prefeito que tiveram
contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem
concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado
pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa
se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
No julgamento, por 6 votos a 5, a
maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova
as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio,
que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o
Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou
aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas
que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por
oito anos a partir da decisão.
Seguiram o entendimento os ministros
Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello
e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a
maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além
disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é
politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram
pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que domina uma
assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira
banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito
cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para
tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”,
disse o ministro.
Durante o julgamento, o ministro Luís
Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por
entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas
aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do
Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que
alguém possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro,
mas a Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que
está bem assim. ”, disse Barroso.
A questão chegou ao Supremo por meio de
um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi
prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal
não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.

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