A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
Servidor
Fundamento legal: art. 74, IV e 79, XX, Decreto 2479/79; art. 1°, LCF 64/90
Os
 servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e 
Fundacional do Poder Executivo que desejarem afastar-se para concorrer a
 cargo eletivo em eleições gerais será afastado do exercício de seu 
cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua
 candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inegebilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inegebilidade, conforme enquadramento previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990.
A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos conforme tabela abaixo:
| Cargo ocupado no município | Cargo Pleiteado | Prazo de desincompatibilização | 
| Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa Secretário Municipal | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses | 
| Vereador | 6 meses | |
| Servidor público civil ocupante somente de cargo em comissão | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses | 
| Vereador | 6 meses | |
| Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e em comissão | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | 
| 3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
| Vereador | 6 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | |
| 3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
| Servidor público civil ocupante da função de confiança de direção ou vice-direção de escola | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | 
| 3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
| Vereador | 6 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão | |
| 3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo | ||
| Servidor público civil efetivo, da Administração Direta, Indireta ou Fundacional | Prefeito e Vice-prefeito | 3 meses | 
| Vereador | 3 meses | |
| Servidor público que exerce cargo ou função de fiscalização ou arrecadação | Prefeito e Vice-prefeito | 4 meses | 
| Vereador | 6 meses | 
1. O servidor candidato que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, deverá ser afastado compulsoriamente de suas funções, observados os prazos estabelecidos conforme tabela acima.
2. O servidor público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado.
3. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.
4. O servidor que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.
5. O servidor sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está obrigado a desincompatibilização.
6. Terminado o prazo, a reassunção ocorrerá na própria unidade de lotação.
Onde requerer:
Documentos necessários:- requerimento protocolar;
- cópia de carteira de identidade;
- cópia de comprovante de residência;
- declaração do partido que comprove que será candidato;
- cópia da ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;
- certidão do registro da candidatura emitida pelo TRE;
- declaração de frequência, referente ao exercício em referência de janeiro até a data do pedido de afastamento, fornecida pelo Agente de Pessoal de sua unidade de lotação;
- declaração de responsabilidade .
- cópia de carteira de identidade;
- cópia de comprovante de residência;
- declaração do partido que comprove que será candidato;
- cópia da ata de convenção do partido ou coligação que homologou a candidatura;
- certidão do registro da candidatura emitida pelo TRE;
- declaração de frequência, referente ao exercício em referência de janeiro até a data do pedido de afastamento, fornecida pelo Agente de Pessoal de sua unidade de lotação;
- declaração de responsabilidade .
 
 
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