Noticias:Promulgada emenda constitucional que permite troca de partido por 30 dias

posta

Promulgação de Emenda Constitucional

18/02/2016 17h02
Janela partidária - O vice-presidente do Congresso Nacional, Waldir Maranhão (PP-MA) promulgou a Emenda Constitucional que abre um período de trinta dias para aqueles que possuem cargos eletivos possam mudar de partido sem perderem seus mandatos.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Promulgação de Emenda Constitucional
Promulgação da Emenda Constitucional nº 91, de 2016, que “reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescent
Segundo o deputado Waldir Maranhão, a possibilidade de mudança de partido é democrática e permite que os que possuem cargos possam migrar para partidos com os quais mantém maior afinidade ideológica.
“A mudança partidária beneficia a população, já que seus representantes podem exercer seus papéis políticos com maior identificação partidária e de acordo com as ações programáticas sem conflito ideológico. Quem ganha com isso é toda a população do país que pode ver seus representantes terem liberdade para a defesa de suas causas”, afirma o vice-presidente do Congresso.
A PEC 91/2016 abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A emenda abriu a chamada janela partidária, que é um período de 30 dias para mudar de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem. Na Câmara a expectativa é que a janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional acaba de promulgar, em sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91 que abre o prazo de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. A chamada “janela partidária”. O texto promulgado é o da PEC 182/07.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária.
Nanda
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política aprovada pelos deputados em agosto do ano passado. Os senadores aprovaram a possibilidade de janela para a troca partidária, mas o restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.